TJBA - 8001809-97.2024.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/07/2025 20:46
Juntada de Petição de contra-razões
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26/06/2025 19:38
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2025 17:58
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 09:17
Expedição de intimação.
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28/05/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501095669
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28/05/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501095669
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19/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 491190015
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19/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 491190015
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19/05/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 02:01
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 27/03/2025 23:59.
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07/04/2025 01:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/03/2025 23:59.
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05/04/2025 22:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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05/04/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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05/04/2025 22:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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05/04/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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02/04/2025 17:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/03/2025 23:59.
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02/04/2025 17:56
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 26/03/2025 23:59.
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29/03/2025 04:31
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 26/03/2025 23:59.
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29/03/2025 04:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/03/2025 23:59.
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29/03/2025 04:31
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:44
Expedição de intimação.
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18/03/2025 15:44
Expedição de intimação.
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18/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 08:44
Expedição de intimação.
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25/02/2025 08:44
Expedição de intimação.
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25/02/2025 08:44
Expedição de intimação.
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25/02/2025 08:03
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8001809-97.2024.8.05.0076 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Entre Rios Autor: Ana Maria Silva Santos Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000.
E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8001809-97.2024.8.05.0076 Parte Autora: ANA MARIA SILVA SANTOS Parte Ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Recomendação n. 159/2024, com medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça (art. 1º).
Na situação em questão, observa-se a distribuição de ação sem documentos essenciais para comprovar minimamente a relação jurídica alegada ou com apresentação de documentos sem relação com a causa de pedir (Item 12, Anexo A, Recomendação n. 159/2024).
A parte autora informa que tem sido cobrada por dívidas prescritas, mas não trouxe aos autos nenhum elemento de confirmação do que alega, ainda que indiciário.
Não há demonstração do que se tratam as ligações telefônicas informadas, tampouco é possível verificar as referidas cobranças no ID 470821213 e ID 470821217.
Ressalte-se que são os mesmos documentos juntados em outro processo, com a mesma autora e parte promovida diversa, sem justificativa (processo n. 8001808-15.2024.8.05.0076) Assim, intime-se a parte demandante para juntar comprovação mínima do que alega, com documentação comprobatória e demonstração da conduta do réu e do nexo causal com o suposto dano, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
30/10/2024 13:40
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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