TJBA - 8012690-24.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:55
Decorrido prazo de ROMEO SOARES PASSOS MASCARENHAS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:55
Decorrido prazo de MARIANA SOARES GONCALVES MASCARENHAS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:55
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:00
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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23/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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22/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 486904427
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16/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:46
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/11/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8012690-24.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Menor: R.
S.
P.
M.
Advogado: Leonardo Gama Da Silva (OAB:BA40809) Representante: Mariana Soares Goncalves Mascarenhas Advogado: Leonardo Gama Da Silva (OAB:BA40809) Reu: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8012690-24.2024.8.05.0274 AUTOR: R.
S.
P.
M. e outros RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, devem às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 30 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 11:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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23/09/2024 11:04
Juntada de Termo de audiência
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23/09/2024 11:04
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 20/09/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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19/09/2024 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 11:35
Recebidos os autos.
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20/08/2024 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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20/08/2024 09:52
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 20/09/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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15/08/2024 01:52
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:07
Expedição de decisão.
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19/07/2024 14:20
Expedição de decisão.
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19/07/2024 14:19
Expedição de decisão.
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19/07/2024 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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