TJBA - 8028810-45.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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25/03/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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25/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 10:00
Proferido despacho
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08/02/2025 09:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE IPE ROXO em 18/11/2024 23:59.
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03/02/2025 17:49
Conclusos para despacho
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18/11/2024 23:56
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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18/11/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028810-45.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Condominio Parque Ipe Roxo Advogado: Thiago De Souza Guimaraes (OAB:BA63185) Reu: Agnaldo Bispo Da Silva Reu: Micheline Maria Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8028810-45.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Polo ativo: AUTOR: CONDOMINIO PARQUE IPE ROXO Polo passivo: REU: AGNALDO BISPO DA SILVA, MICHELINE MARIA DA SILVA Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, sem olvidar das custas judiciais referentes ao litisconsórcio passivo existente.
Feira de Santana/BA, 30 de outubro de 2024.
DANILO AMOEDO DA COSTA PINTO Subescrivão -
01/11/2024 11:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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