TJBA - 0062585-42.2001.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0062585-42.2001.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Baneb S.a.
Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Advogado: Fernanda Amaral Occhiucci Goncalves (OAB:BA74057) Advogado: Larissa Nolasco (OAB:MG136737) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Reu: Jorge Alencar Santos Minho Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0062585-42.2001.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BANEB S.A.
REU: JORGE ALENCAR SANTOS MINHO SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO BANEB S.A., ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em face de JORGE ALENCAR SANTOS MINHO, todos qualificados aos autos.
No curso de feito, a parte autora requereu, através de advogado(a) com poderes especiais para desistir (procuração de ID 442848693), a extinção da lide, com arquivamento dos autos, conforme petição de ID 465415921.
Considerando que a parte ré não apresentou contestação, inexiste óbice para acolhimento do pleito autoral.
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para extinguir o presente feito, sem julgamento de seu mérito, com espeque no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes e honorários sucumbenciais dispensados ante a ausência de citação da parte Ré.
Ao Cartório: Promova o recolhimento de mandado de busca e apreensão eventualmente expedido.
Ao Cartório: Efetive-se a baixa da restrição judicial caso necessário junto ao DETRAN, através do sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Salvador - BA, data no sistema.
CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA Juíza de Direito - Auxiliar Designada -
31/10/2024 20:21
Baixa Definitiva
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31/10/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 20:21
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:39
Extinto o processo por desistência
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17/10/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 21:00
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 20/08/2024 23:59.
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22/08/2024 21:00
Decorrido prazo de JORGE ALENCAR SANTOS MINHO em 20/08/2024 23:59.
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02/08/2024 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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02/08/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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02/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:21
Juntada de informação
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19/07/2024 11:40
Juntada de informação
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07/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 14/02/2024 23:59.
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16/12/2023 06:53
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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16/12/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
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19/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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14/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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11/06/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/10/2021 00:00
Publicação
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07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2021 00:00
Por decisão judicial
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04/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2021 00:00
Petição
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01/10/2021 00:00
Publicação
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29/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/08/2021 00:00
Expedição de Carta
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17/08/2021 00:00
Publicação
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13/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2021 00:00
Mero expediente
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12/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2021 00:00
Petição
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02/06/2021 00:00
Publicação
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31/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/04/2021 00:00
Petição
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01/04/2021 00:00
Publicação
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30/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/03/2021 00:00
Petição
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01/10/2020 00:00
Publicação
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29/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2020 00:00
Mero expediente
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18/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2019 00:00
Reativação
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08/10/2019 00:00
Petição
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03/10/2019 00:00
Petição
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27/09/2019 00:00
Petição
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04/09/2019 00:00
Publicação
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02/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2019 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2018 00:00
Petição
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21/08/2018 00:00
Publicação
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17/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2018 00:00
Paralisação por negligência das partes
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27/07/2018 00:00
Petição
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23/07/2018 00:00
Concluso para Sentença
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23/07/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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13/07/2018 00:00
Publicação
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11/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/07/2018 00:00
Expedição de documento
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21/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
13/02/2012 00:00
Concluso para Despacho
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13/02/2012 00:00
Petição
-
13/02/2012 00:00
Petição
-
21/10/2011 08:58
Publicado pelo dpj
-
17/10/2011 18:32
Enviado para publicação no dpj
-
13/10/2011 17:00
Conclusão
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13/10/2011 14:20
Processo autuado
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06/05/2011 14:32
Recebimento
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06/05/2011 11:53
Remessa
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14/04/2011 13:00
Redistribuição
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14/03/2011 09:24
Remessa
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22/02/2011 00:32
Publicado pelo dpj
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21/02/2011 16:26
Enviado para publicação no dpj
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09/02/2011 16:07
Incompetência
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10/07/2009 16:59
Protocolo de Petição
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09/08/2001 17:37
Processo autuado
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23/07/2001 16:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2001
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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