TJBA - 8027370-14.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 23:59
Juntada de Petição de 8027370_14.2024_MS_diploma estrangeiro medicin
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24/03/2025 11:31
Expedição de intimação.
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18/03/2025 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 23:51
Decorrido prazo de MARINA DE URZEDA VIANA em 27/11/2024 23:59.
-
31/01/2025 23:51
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 26/11/2024 23:59.
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30/01/2025 01:25
Juntada de Petição de 8027370_14.2024_MS_diploma estrangeiro medicin
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06/12/2024 12:09
Expedição de intimação.
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06/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8027370-14.2024.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: Alyne Barbosa Dionisio Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Andre De Souza Chaves Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Eduardo Gecir Do Amaral Furlan Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Jessica Marcela Machado Busnello De Camargo Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Larissa Mayumi Naito Borges Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Natalia Brito Duran Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Nathan Borchert Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Raysa Abdalla Marinho Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Camila Mariane Gobbo Santi Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Savio Brito Duran Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrado: Universidade Estadual De Feira De Santana Impetrado: Pró-reitor Da Universidade Estadual De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8027370-14.2024.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALYNE BARBOSA DIONISIO, ANDRE DE SOUZA CHAVES, EDUARDO GECIR DO AMARAL FURLAN, JESSICA MARCELA MACHADO BUSNELLO DE CAMARGO, LARISSA MAYUMI NAITO BORGES, NATALIA BRITO DURAN, NATHAN BORCHERT, RAYSA ABDALLA MARINHO, CAMILA MARIANE GOBBO SANTI, SAVIO BRITO DURAN Advogado(s) do reclamante: MARINA DE URZEDA VIANA IMPETRADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Decisão: Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pretendida, por não estarem configurados os requisitos legais para a sua concessão.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.1016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do ente vinculado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, ingressar no feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem as informações, abra-se vista imediatamente ao Ministério Público para apresentação do parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
Atribuo à presente decisão força de mandado de notificação e intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. -
01/11/2024 16:36
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 16:36
Expedição de intimação.
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24/10/2024 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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