TJBA - 8000436-66.2022.8.05.0184
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:10
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA FILHO em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 19:35
Decorrido prazo de ROSALIA ALVES DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 19:50
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000436-66.2022.8.05.0184 Desapropriação Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Autor: Ventos De Santo Ubaldo Energias Renovaveis S.a.
Advogado: Murilo De Oliveira Filho (OAB:SP284261) Reu: Rosalia Alves De Oliveira Intimação: DECISÃO - (...) Isto posto, porque verifico a realização do depósito prévio do valor inicialmente ofertado, DEFIRO a imissão provisória na posse em favor da parte autora, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei 3365/41.
A diligência de imissão da autora na posse do bem expropriado deve ser feita por meio de oficial de justiça e a ordem poderá ser cumprida na pessoa de quem se encontrar no imóvel descrito na petição inicial.
Desde já fica autorizado ao oficial de justiça o arrombamento para concretização da ordem de imissão.
Em caso de impedimento ao cumprimento do mandado inicial ou mesmo para a hipótese de impedimento de acesso para realização das obras, fica autorizado o uso da força policial.
Oficie-se o cartório de imóveis para registro da imissão provisória, consoante previsto na legislação pátria.
Cite-se a parte requerida para contestar, no prazo de lei, ou declarar concordância com o preço ofertado.
Em havendo concordância do(a) demandado(a) com o preço ofertado, voltem-me os autos conclusos para homologação por sentença.
Expeça-se edital, na forma preconizada no artigo 18 do DL 3.365/1941 c/c artigos 221, III, 231 e seguintes, do Código de Processo Civil, a fim de que, querendo, intervenham na lide os interessados.
Intime-se o representante do Ministério Público.
Cientifique-se o CEJUSC para inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação.
Vale a presente decisão como mandado/carta/ofício, devendo ser acompanhada de cópia da petição inicial, na qual é indicada precisamente a área de terra objeto da servidão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FELIPE DE ANDRADE ALVES - Juiz de Direito Substituto ATO ORDINATÓRIO - De acordo com o art. 1º, Inc.
XI do Provimento da CGJ/CCI – 06/2016 e do art. 203, § 4º do CPC e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, pratiquei o ato processual que segue: Ficam as partes intimadas para audiência de conciliação, por meio virtual, designada para o dia 23/11/2022, às 09h20min., no CEJUSC da Comarca de Brumado, através da plataforma LIFESIZE, conforme abaixo: Link para acesso pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/5711723 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular/tablet): 5711723 Para qualquer esclarecimentos entrar em contato através do WhatsApp do CEJUSC como suporte (77) 3441-4333.
Caso não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, DEVERÁ COMPARECER à sala presencial de audiências deste Fórum de Oliveira dos Brejinhos/BA, na data e horário indicados acima, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivo do COVID-19.
Citações e intimações, conforme decisão de ID 247234782.
Expedientes necessários.
Atribuo, ao presente, força de mandado/ofício.
Oliveira dos Brejinhos, BA, 7 de outubro de 2022.
EDIRLEI OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário de Justiça -
04/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 17:04
Expedição de intimação.
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01/11/2024 17:03
Expedição de citação.
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01/11/2024 17:03
Expedição de citação.
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01/11/2024 17:03
Extinto o processo por desistência
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16/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
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08/12/2022 16:29
Decorrido prazo de ROSALIA ALVES DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
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08/12/2022 16:29
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANOEL ALVES DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
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07/12/2022 11:35
Conclusos para decisão
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07/12/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 15:09
Juntada de Termo de audiência
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18/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 13:15
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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01/11/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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24/10/2022 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 12:57
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 11:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 09:33
Expedição de intimação.
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11/10/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 09:33
Expedição de citação.
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11/10/2022 09:33
Expedição de citação.
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07/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 09:31
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 23/11/2022 09:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS.
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04/10/2022 15:13
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 11:20
Conclusos para decisão
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14/08/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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