TJBA - 8039764-96.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 22:31
Juntada de Petição de PROCESSO DE AUTOS Nº 8039764_96.2024.8.05.0001 1 ciente sentença
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18/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:09
Expedição de intimação.
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19/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:33
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:33
Juntada de Petição de PROCESSO DE AUTOS Nº 8039764_96.2024.8.05.0001 ciente despacho
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8039764-96.2024.8.05.0001 Divórcio Consensual Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Flavia Almeida Moraes Santos Advogado: Leandro Almeida Moraes Santos (OAB:BA48103) Requerente: Cesar Lopes Gibara Advogado: Leandro Almeida Moraes Santos (OAB:BA48103) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 8039764-96.2024.8.05.0001 ACIONANTE: REQUERENTE: FLAVIA ALMEIDA MORAES SANTOS, CESAR LOPES GIBARA DESPACHO 1.1 - Da simples leitura da inicial, percebe-se que a parte autora peticiona em razão de demanda vinculada economicamente a divórcio e alimentos em favor da divorcianda e da prole, contudo atribuiu apenas um mil reais como valor a causa. 1.2- É sabido que, no espírito dos artigos 291 e 292 do CPC, a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato e, que este valor deve ter correspondência com o valor do bem ou o do direito que se pleiteia. 1.3 - Em se tratando de alimentos, tal valor deverá corresponder a anuidade das prestações que se propõe. 2 – Desta forma, INTIME-SE a autora, por seu Advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atribuindo o valor correto à causa, e recolhendo as custas complementares devidas, se houver, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 3 – Publique-se.
Intime-se. 4 – Após manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. 4.1 - Ocorrendo o decurso do prazo assinalado in albis, retornem os autos conclusos. 5 – Demais expedientes necessários. 6 - Publique-se.
Intime-se.
Salvador(BA), 18 de outubro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
30/10/2024 08:58
Expedição de despacho.
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18/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
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11/06/2024 19:57
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MORAES SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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09/06/2024 04:31
Decorrido prazo de CESAR LOPES GIBARA em 02/05/2024 23:59.
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09/06/2024 04:03
Decorrido prazo de CESAR LOPES GIBARA em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 20:37
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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11/04/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:13
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/03/2024 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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