TJBA - 8001120-41.2021.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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21/11/2024 13:22
Expedição de intimação.
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20/11/2024 23:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/11/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001120-41.2021.8.05.0211 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Interessado: Maria Raimunda De Jesus Silva Advogado: Neiviane Cordeiro De Oliveira (OAB:BA19726) Intimação: DESPACHO
Vistos.
Acolho a manifestação do Ministério Público de id. 211069238, e determino: Intime-se a parte autora, pela última vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de inteiro teor do registro de nascimento de GUILHERME DE JESUS SILVA, a fim de verificar a real ocorrência do erro, no livro de registro.
Advirta-se que, em caso de inércia da parte autora, os autos serão conclusos para extinção.
Decorrido o prazo e cumprida a diligência, abre-se vistas ao Ministério Público.
Em caso de inercia, venham os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe – BA, 07/10/2024.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
07/10/2024 10:47
Expedição de intimação.
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07/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:59
Conclusos para despacho
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01/07/2022 12:11
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/06/2022 08:15
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE JESUS SILVA em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 16:02
Expedição de intimação.
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15/05/2022 13:32
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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13/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 11:18
Expedição de intimação.
-
28/04/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/03/2022 15:25
Expedição de intimação.
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03/02/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 22:41
Decorrido prazo de NEIVIANE CORDEIRO DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 17:13
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
15/09/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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09/09/2021 13:07
Conclusos para decisão
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09/09/2021 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/09/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 08:43
Declarada incompetência
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08/09/2021 20:31
Conclusos para decisão
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08/09/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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