TJBA - 8001509-42.2017.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
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24/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petições diversas
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10/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:13
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 8001509-42.2017.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Heloisa Maria Petereit Advogado: Camila Souza Pinheiro Albrecht (OAB:MS10267) Advogado: Karine Da Silva Neves (OAB:MS16150) Advogado: Antonio Marcos Solera (OAB:SP212892) Advogado: Edson Baldin (OAB:SP317785) Reu: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001509-42.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: HELOISA MARIA PETEREIT Advogado(s): CAMILA SOUZA PINHEIRO ALBRECHT (OAB:MS10267), KARINE DA SILVA NEVES (OAB:MS16150), ANTONIO MARCOS SOLERA (OAB:SP212892), EDSON BALDIN (OAB:SP317785) REU: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A autora, por meio de petição identificada pelo ID 185347082, requerer a realização da perícia médica na comarca de Paranavaí-PR, onde reside atualmente, juntando comprovante de residência atualizada.
Pois bem.
A realização da prova pericial em comarca distante desta sede julgadora implicaria em violação dos princípios da economia processual e da duração razoável do processo.
O deslocamento de peritos, a eventual necessidade de cartas precatórias e a dificuldade de acompanhamento pelo ente municipal demandado e pelo próprio juízo acarretariam uma dilatação processual injustificada e potencialmente prejudicial a ambas as partes.
Ademais, a realização da perícia no local onde os fatos se deram propicia uma avaliação mais precisa e contextualizada das condições laborais que ocasionaram a doença profissional alegada pelo autor.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Intime-se a requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da manutenção do interesse na realização da perícia médica.
Após, se for o caso, oficie-se ao Conselho de Medicina do Estado da Bahia para que, no prazo de 5 dias, informe a este Juízo os nomes de médicos, nas especialidades vascular e neurológica, atuantes na região de Barreiras/BA e Luís Eduardo Magalhães/BA, com seus respectivos endereços, telefones e e-mails.
Ressalto, por oportuno, que não há médicos cadastrados nas especialidades supracitadas no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (CPTEC), o que justifica a solicitação de indicação pelo mencionado Conselho.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
29/10/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petições diversas
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14/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:02
Expedição de intimação.
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25/08/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 10:23
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
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16/05/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 17:18
Expedição de Ofício.
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10/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 12:46
Conclusos para decisão
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05/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 11:33
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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01/11/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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07/10/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
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08/07/2021 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/06/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CAMILA SOUZA PINHEIRO ALBRECHT em 11/11/2020 23:59.
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06/06/2021 04:14
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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06/06/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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20/11/2020 12:13
Conclusos para decisão
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29/10/2020 14:42
Expedição de intimação via Sistema.
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29/10/2020 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 14:47
Decisão de Saneamento e Organização
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01/04/2020 15:40
Conclusos para decisão
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10/09/2019 15:36
Decorrido prazo de CAMILA SOUZA PINHEIRO ALBRECHT em 06/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 02:45
Publicado Intimação em 15/08/2019.
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23/08/2019 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2019 09:44
Expedição de intimação.
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14/08/2019 09:39
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2019 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 29/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 12:39
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2019 01:18
Decorrido prazo de CAMILA SOUZA PINHEIRO ALBRECHT em 26/06/2019 23:59:59.
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01/06/2019 00:57
Publicado Intimação em 31/05/2019.
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01/06/2019 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 12:36
Expedição de intimação.
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29/05/2019 12:36
Expedição de citação.
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06/05/2019 13:26
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2019 17:22
Conclusos para despacho
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22/04/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 17:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELOISA MARIA PETEREIT - CPF: *07.***.*96-87 (AUTOR).
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28/08/2017 13:39
Conclusos para despacho
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11/07/2017 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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