TJBA - 8000004-09.2020.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:54
Decorrido prazo de MARIA NILZA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:41
Juntada de Petição de PRROC 8000004_09.2020.8.05.0187_CURATELA_Nomea
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24/05/2025 20:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499729834
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17/05/2025 12:12
Decorrido prazo de HELAINE SANTOS CASTRO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 05:55
Expedição de despacho.
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09/05/2025 05:55
Expedição de despacho.
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09/05/2025 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:59
Decorrido prazo de EDDIE PARISH SILVA em 30/04/2025 23:59.
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04/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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24/04/2025 13:37
Expedição de intimação.
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10/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 20:08
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
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17/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:53
Juntada de laudo pericial
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09/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 17:50
Decorrido prazo de EDDIE PARISH SILVA em 18/12/2024 23:59.
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22/12/2024 04:05
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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22/12/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de EDDIE PARISH SILVA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 19:15
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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11/12/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:53
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:41
Juntada de conclusão
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06/12/2024 15:32
Expedição de intimação.
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06/12/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NILZA DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*36-20 (REQUERENTE).
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06/12/2024 15:32
Nomeado perito
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06/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000004-09.2020.8.05.0187 Interdição/curatela Jurisdição: Paramirim Requerente: Maria Nilza De Oliveira Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Requerido: Edelson De Oliveira Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000004-09.2020.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM REQUERENTE: MARIA NILZA DE OLIVEIRA Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186) REQUERIDO: EDELSON DE OLIVEIRA COSTA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de interdição, com pedido de curatela provisória, na qual alega a parte requerente que a parte interditanda encontra-se incapaz de praticar os atos da vida civil, necessitando, com urgência, que lhe seja nomeado curador para que possa representá-lo junto aos Órgãos Públicos e Privados.
Decisão no ID 70975591, concedendo a gratuidade de justiça ao autor, bem como a curatela provisória, determinando a realização de estudo social.
Despacho no ID 206461253, determinando a citação do interditando para comparecer à audiência de entrevista e pericia medica.
Audiência de Entrevista no ID 416256275.
Manifestação da assistente social no ID 429016182, informando a impossibilidade de atuar como perita.
Certidão no ID 437278985, quanto a inércia do médico perito. É o relatório.
Decido. 1 - Compulsando os autos, verifico que a interditanda não constituiu advogado.
Dessa forma, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Curadoria Especial da Defensoria Pública (art. 752, §2º, do CPC). 2 - Considerando a necessidade de produção de prova pericial e a inexistência de profissionais médicos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), REVOGO EM PARTE a gratuidade de justiça concedida,excluindo-se do benefício apenas os honorários periciais médicos, que deverão ser custeados pela parte.
Todos os demais atos do processo, inclusive a perícia referente ao estudo social, estão albergados pela gratuidade de justiça, ante a hipossuficiência da parte autora.
Destituo o Dr.
ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DE MAGALHÃES, do cargo nomeado ao ID 206461253.
Nomeio como perita o Dr.
IGOR RIBEIRO NOVAIS SANTOS CRM 30377 - RGE 25538, especialista em psiquiatria, com endereço em Paramirim/BA, sob a fé do seu grau, independente de termo de compromisso, nos termos do art. 466 do CPC.
Intimem-se as partes e o MP para apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 350,00, cujo pagamento deverá ser realizado pela própria parte autora ao perito nomeado, quando da realização da perícia.
Destituo o Sra.
ANA PAULA BARBOSA, do cargo nomeado ao ID 206461253.
Nomeio, ainda, Perito do Juízo, mediante termo de compromisso (Resolução 17/2019 do TJBA), HELAINE SANTOS CASTRO, assistente social, a qual deverá firmar termo de compromisso, nos termos da Resolução 17/2019 do TJBA e elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias, Relatório Social acerca da parte, remetendo-o à este Juízo dentro do prazo.
Arbitro os honorários para realização do estudo social em R$ 400,00 (quatrocentos reais), uma vez que a perícia será realizada em local fora da sede da comarca, que deverão ser custeados pelo setor de apoio às perícias do E.
TJBA.
Fica cientificado de que o laudo do estudo social deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Cientifique-se o perito da nomeação realizada, do valor arbitrado de honorários e dos quesitos apresentados.
Em caso de aceitação do encargo, deve o perito, em 5 (cinco) dias, informar seus contatos profissionais e indicar local, dia e hora para realização da perícia, através do e-mail [email protected].
Cientifique-se, ainda, o perito nomeado que: (a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; (b) lhe são aplicáveis os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 134 e ss. do CPC; (c) o pagamento dos honorários periciais ocorrerá no momento da realização da perícia ou pelo setor de apoio às perícias do E.
TJBA, conforme o caso; (d) o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização da perícia, sob pena do pagamento de multa diária por dia de atraso no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); (e) deverá elaborar o laudo conforme modelo depositado em Cartório, que poderá ser obtido, em meio digital, em formato editável, junto à Secretaria da Vara Cível desta Comarca; (f) deverá responder aos quesitos constante nos autos.
Fica a parte autora intimada a comparecer no consultório do médico perito designado, com o fim de agendar o dia para realização de sua perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes e o MP para manifestação em 15 (quinze) dias.
Eventual silêncio será reputado como concordância com o laudo. 3- Intime-se, ainda, interditante, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar: 3.1- certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis do Município em que reside em nome da parte Interditanda; 3.2- declaração de, no mínimo, 03 (três) pessoas idôneas, com firma reconhecida, contendo a afirmação de que podem ser admitidas como testemunhas na presente ação, por não se enquadrarem nas normas restritivas do art. 228 do Código Civil e do art. 447 do Código de Processo Civil, e de que atestam que a parte Requerente é de reconhecida idoneidade; 3.3- atestado médico que certifique sua higidez física e mental para o exercício do múnus pretendido; 3.4- certidões criminais Judiciais (Estadual e Federal) e Policiais (Estadual e Federal) da parte requerente. 3.5- Declaração de consentimento da curatela/interdição dos parentes próximos que tenham preferência ou certidão de óbito dos mesmos, observada a ordem de preferência: (1) cônjuge/companheiro; (2) pais, (3) filhos, (4) irmãos, (5) tios/sobrinhos.
Após, dê-se vista ao MP.
Confiro ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
02/11/2024 17:37
Juntada de Petição de 8000004_09.2020.8.05.0187_ Ciência da decisão_cí
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30/10/2024 11:41
Expedição de intimação.
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29/10/2024 15:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA NILZA DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*36-20 (REQUERENTE)
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29/10/2024 15:21
Nomeado perito
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29/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:25
Expedição de ofício.
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26/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:24
Expedição de ofício.
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29/01/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/12/2023 01:52
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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31/12/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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13/12/2023 11:28
Desentranhado o documento
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13/12/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/12/2023 11:27
Desentranhado o documento
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13/12/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 16:35
Expedição de intimação.
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11/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:43
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:43
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:42
Expedição de intimação.
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27/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
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25/10/2023 14:38
Juntada de Petição de 80000040920208050187 MANIFESTACAO INTERDICA
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24/10/2023 09:41
Expedição de intimação.
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24/10/2023 09:38
Expedição de intimação.
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24/10/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 09:38
Expedição de citação.
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24/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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23/10/2023 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2023 13:55
Expedição de intimação.
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23/10/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 13:55
Expedição de citação.
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23/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 19:32
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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11/09/2023 10:45
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 20/10/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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11/09/2023 10:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2023 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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05/09/2023 09:57
Expedição de intimação.
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05/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 09:57
Expedição de citação.
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05/09/2023 09:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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05/09/2023 09:49
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 09:49
Expedição de citação.
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05/09/2023 09:42
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 09:42
Expedição de citação.
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05/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 18:03
Juntada de ata da audiência
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27/10/2022 09:41
Audiência Audiência de instrução em continuação realizada para 26/10/2022 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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26/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 13:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO DE MAGALHAES em 10/10/2022 23:59.
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09/10/2022 05:20
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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09/10/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
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30/09/2022 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 13:14
Audiência Instrução designada para 26/10/2022 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
-
28/09/2022 13:11
Expedição de intimação.
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28/09/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 13:11
Expedição de citação.
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28/09/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 13:04
Expedição de intimação.
-
28/09/2022 13:04
Expedição de intimação.
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28/09/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 09:25
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:12
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2022 22:26
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
16/06/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 09:21
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 09:21
Expedição de intimação.
-
13/06/2022 11:18
Expedição de intimação.
-
13/06/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 11:18
Expedição de ofício.
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13/06/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 14:19
Conclusos para despacho
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18/08/2021 13:42
Desentranhado o documento
-
18/08/2021 13:42
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 12:57
Expedição de intimação.
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18/08/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 12:57
Expedição de ofício.
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18/08/2021 12:51
Expedição de intimação.
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18/08/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 12:51
Expedição de ofício.
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11/05/2021 00:44
Decorrido prazo de CRAS/CREAS DE CATURAMA-BA em 10/05/2021 23:59.
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24/03/2021 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2021 14:01
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2021 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2021 22:00
Decorrido prazo de EDDIE PARISH SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 01:57
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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28/08/2020 12:51
Expedição de intimação via Sistema.
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28/08/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 12:51
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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28/08/2020 12:42
Expedição de Ofício via Central de Mandados.
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26/08/2020 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2020 08:59
Conclusos para decisão
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08/01/2020 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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