TJBA - 8003285-67.2024.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:16
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 15:01
Expedição de intimação.
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22/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:53
Juntada de laudo pericial
-
19/03/2025 10:36
Expedição de intimação.
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12/03/2025 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2025 19:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:03
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 23:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
14/01/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:01
Expedição de intimação.
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02/12/2024 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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20/11/2024 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 19:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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19/11/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8003285-67.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Carlildo Nunes De Andrade Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003285-67.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: CARLILDO NUNES DE ANDRADE Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto de devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Ao analisar os documentos, verifica-se que não foi apresentada procuração, comprovante de residência e relatório médico atualizado.
Aliado a isso, o relatório médico não é recente.
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias PROCEDA A EMENDA DA INICIAL, apresentando: I- procuração; II - relatório médico atualizado; III - comprovante de residência em nome próprio, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 28 de outubro de 2024.
Sirlei Caroline Alves Santos Juíza de Direito -
01/11/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
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28/10/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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