TJBA - 0527177-34.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0527177-34.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Huanda Silva Correia Advogado: Vanessa Silva Carrilho Rosa (OAB:BA42528) Interessado: Guilermo Sampaio Araujo Advogado: Antonio Geraldo Teixeira Neto (OAB:BA2938) Advogado: Felipe Sampaio Teixeira (OAB:BA41745) Advogado: Evandro Cezar Da Cunha (OAB:BA22746) Advogado: Roberto Bahia (OAB:BA40712) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0527177-34.2018.8.05.0001 ACIONANTE: INTERESSADO: HUANDA SILVA CORREIA ACIONADO(s): INTERESSADO: GUILERMO SAMPAIO ARAUJO DESPACHO 1 - Inicialmente, determino que a Secretaria certifique se o réu foi devidamente intimado para audiência de conciliação ocorrida no dia 05/03/2024(ID (ID 433897071), consoante determinado na decisão de ID 427774827 e requerido pelo Ministério Público(ID 465105540). 2 - Lado outro, tendo em vista que o presente processo se adequa ao quanto regulado no ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 20, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022, em especial não se enquadra nos casos descritos no Art. 8º do referido ato (Art. 8º Não são processos elegíveis ao SAOF, ressalvados os casos devidamente justificados: I- processos em que a parte ré não tenha sido citada; II- processos com consensualidade das partes, declarada nos autos; III- processos sem prévia realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação, ressalvados os casos de alegada violência doméstica, de qualquer natureza; III- autos nos quais já se faça constar relatório/laudo que já contemple o objeto do estudo, sem justificativa plausível para a repetição do ato; IV- processos nos quais inexistam dados completos das partes ou dos seus representantes legais, sobretudo telefone e/ou e-mail.), proceda-se com o reenvio dos autos ao SAOF para o competente estudo de caso, respeitando o limite mensal de 05 processos/mês definido para cada vara. 2.1 - Com a resposta nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, e após dê-se vistas ao Ministério Público. 3 - Caso o SAOF apresente algum impedimento para realização do estudo, volte-me concluso. 4 - Havendo necessidade de produção de provas, designo audiência de instrução para o dia 12 de junho de 2025, às 11:00 horas, na Sala de Audiências desta Unidade Judicial, endereço em epígrafe, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas tempestivamente arroladas. 5 – Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 5.1 – As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 5.2 – Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC). 6 – Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função de convênio da assistência judiciária, expeça-se CARTA com AR para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. 7 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES/OFÍCIO. 8 - Publique-se.
Intime-se.
Demais intimações e expedientes necessários.
Sendo o caso, ciência ao Ministério Público (art. 178 e art. 698 ambos do CPC).
Salvador(BA), 15 de outubro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR -
11/10/2022 00:53
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 08:19
Expedição de despacho.
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15/09/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 17:03
Conclusos para despacho
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31/08/2022 16:45
Conclusos para despacho
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31/08/2022 15:46
Conclusos para despacho
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18/07/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 18:43
Conclusos para despacho
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31/03/2022 15:52
Conclusos para despacho
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16/03/2022 16:04
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/03/2022 09:59
Expedição de despacho.
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04/03/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 15:40
Conclusos para decisão
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07/02/2022 16:48
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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14/01/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/10/2021 00:00
Publicação
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13/10/2021 00:00
Mero expediente
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08/10/2021 00:00
Expedição de documento
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26/07/2021 00:00
Petição
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01/06/2021 00:00
Mero expediente
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11/05/2021 00:00
Petição
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21/04/2021 00:00
Publicação
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07/04/2021 00:00
Mero expediente
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16/09/2020 00:00
Petição
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11/02/2020 00:00
Publicação
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30/01/2020 00:00
Mero expediente
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29/08/2019 00:00
Publicação
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26/08/2019 00:00
Mero expediente
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03/08/2019 00:00
Publicação
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02/08/2019 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Mero expediente
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18/07/2019 00:00
Expedição de documento
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06/07/2019 00:00
Publicação
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13/06/2019 00:00
Mero expediente
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26/03/2019 00:00
Petição
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20/02/2019 00:00
Publicação
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11/01/2019 00:00
Mero expediente
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13/12/2018 00:00
Petição
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26/10/2018 00:00
Mero expediente
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27/09/2018 00:00
Petição
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29/06/2018 00:00
Publicação
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26/06/2018 00:00
Mero expediente
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19/05/2018 00:00
Publicação
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18/05/2018 00:00
Petição
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14/05/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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