TJBA - 0000733-05.2009.8.05.0173
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 11:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 28/11/2024 23:59.
-
25/02/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 01:30
Decorrido prazo de PLORIVALDO MENDES DE ARAGAO em 28/11/2024 23:59.
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05/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
13/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO INTIMAÇÃO 0000733-05.2009.8.05.0173 Embargos À Execução Jurisdição: Mundo Novo Embargante: Cirilo Alves Campos Advogado: Plorivaldo Mendes De Aragao (OAB:BA8168) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000733-05.2009.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO EMBARGANTE: CIRILO ALVES CAMPOS Advogado(s): PLORIVALDO MENDES DE ARAGAO (OAB:BA8168) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) DESPACHO Verifico que o processo está sem provocação há muito tempo.
Diante disso, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, indicando a providência desejada, não bastando o pedido genérico de prosseguimento do feito.
Pena: extinção do feito.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, retorne o processo concluso no fluxo de SENTENÇA EXTINTIVA.
Confiro força de mandado/ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito -
29/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
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09/04/2024 18:00
Conclusos para decisão
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06/06/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 00:52
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/07/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:52
Decorrido prazo de PLORIVALDO MENDES DE ARAGAO em 27/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 17:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/07/2021 19:21
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
10/07/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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01/07/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 10:22
Conclusos para despacho
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28/04/2020 11:35
Decorrido prazo de CIRILO ALVES CAMPOS em 18/03/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 09:08
Apensado ao processo 0000732-20.2009.8.05.0173
-
08/04/2020 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 18:15
Publicado Despacho em 10/03/2020.
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11/03/2020 16:27
Conclusos para despacho
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11/03/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2019 02:39
Devolvidos os autos
-
06/12/2018 11:58
MERO EXPEDIENTE
-
09/05/2011 09:03
CONCLUSÃO
-
06/10/2009 09:06
CONCLUSÃO
-
06/10/2009 08:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2009
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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