TJBA - 0000880-07.2011.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 18/11/2024 23:59.
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27/11/2024 22:55
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
27/11/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000880-07.2011.8.05.0223 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Willer Santos Ferreira (OAB:MG33970) Executado: Orlando Henrique De Santana - Me Executado: Gilson Francisco Da Cruz Executado: Carlos Jose Do Nascimento Executado: Rita De Jesus Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Com fulcro no art. 09 e 10 do CPC, intime-se a parte Autora para manifeste no prazo de 10 (dez) dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente à luz do entendimento firmado pelo STJ no REsp 1589753/PR e Tese Jurídica fixada em RESP 1.604.412/SC, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, certifique o Cartório e retornem os autos conclusos para sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Emprego força de ofício/mandado/carta ao presente ato.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, data e hora do sistema RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
24/10/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 05/05/2023 23:59.
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28/05/2023 22:04
Decorrido prazo de WILLER SANTOS FERREIRA em 07/11/2022 23:59.
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18/02/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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27/01/2023 01:58
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 07/11/2022 23:59.
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24/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
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01/01/2023 03:51
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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01/01/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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02/11/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:05
Conclusos para despacho
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03/05/2019 15:05
Devolvidos os autos
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24/04/2018 11:48
CONCLUSÃO
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23/04/2018 10:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/01/2018 09:22
CONCLUSÃO
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23/01/2018 10:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/11/2017 09:11
CONCLUSÃO
-
06/11/2017 12:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/10/2016 15:51
CONCLUSÃO
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14/10/2016 13:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/09/2013 13:38
CONCLUSÃO
-
12/09/2013 11:13
DECURSO DE PRAZO
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17/07/2013 11:30
DOCUMENTO
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03/10/2012 13:49
Ato ordinatório
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03/10/2012 12:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/09/2012 15:24
Ato ordinatório
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05/09/2012 12:47
DOCUMENTO
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05/09/2012 12:40
RECEBIMENTO
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30/08/2012 12:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/08/2012 12:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/06/2012 09:14
Ato ordinatório
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04/06/2012 15:59
LIMINAR
-
20/07/2011 17:25
CONCLUSÃO
-
20/07/2011 17:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2011
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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