TJBA - 0501813-35.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501813-35.2017.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Amvb Associacao Dos Moradores Do Loteamento Villas Do Bosque Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Executado: Ricardo Augusto Kraychete E Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501813-35.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: AMVB ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO VILLAS DO BOSQUE Advogado(s): JAMILE COSTA VIEIRA (OAB:BA15832), MARINA MAIA XAVIER (OAB:BA41299), BRUNO SILVA DE CERQUEIRA (OAB:BA28666) EXECUTADO: RICARDO AUGUSTO KRAYCHETE E SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a ausência de procurador constituído nos autos.
Intime-se o executado, na ordem e formas estabelecidas nos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, do CPC, conforme determinação de id. 440413353,.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Nome: RICARDO AUGUSTO KRAYCHETE E SILVA Endereço: Avenida Santos Dumont, 5535, CONDOMÍNIO VILA DO BOSQUE, LOTE 09,, Pitangueiras, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42701-260 -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501813-35.2017.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Amvb Associacao Dos Moradores Do Loteamento Villas Do Bosque Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Executado: Ricardo Augusto Kraychete E Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501813-35.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: AMVB ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO VILLAS DO BOSQUE Advogado(s): JAMILE COSTA VIEIRA (OAB:BA15832), MARINA MAIA XAVIER (OAB:BA41299), BRUNO SILVA DE CERQUEIRA (OAB:BA28666) EXECUTADO: RICARDO AUGUSTO KRAYCHETE E SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a ausência de procurador constituído nos autos.
Intime-se o executado, na ordem e formas estabelecidas nos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, do CPC, conforme determinação de id. 440413353,.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Nome: RICARDO AUGUSTO KRAYCHETE E SILVA Endereço: Avenida Santos Dumont, 5535, CONDOMÍNIO VILA DO BOSQUE, LOTE 09,, Pitangueiras, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42701-260 -
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0501813-35.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Amvb Associacao Dos Moradores Do Loteamento Villas Do Bosque Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Interessado: Ricardo Augusto Kraychete E Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501813-35.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: AMVB ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO VILLAS DO BOSQUE Advogado(s): BRUNO SILVA DE CERQUEIRA (OAB:BA28666) INTERESSADO: RICARDO AUGUSTO KRAYCHETE E SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de Cobrança proposta por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES VILLAS DO BOSQUE, em face de RICARDO AUGUSTO KRAYCHETE E SILVA, ambos já qualificados, pleiteando, em síntese, o recebimento de R$ 6.390,66 (seis mil, trezentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), corrigido e acrescido de encargos moratórios até o ajuizamento da ação, referentes a faturas inadimplidas.
Requer a condenação do réu ao pagamento do saldo devedor em aberto, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora.
Devidamente citado, o Réu não apresentou defesa. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, em razão do disposto no artigo 355, incisos I e II do Código de Processo Civil e por ser a matéria exclusivamente de direito.
Além disso, a prova documental é a única necessária e já foi juntada aos autos.
Passo à análise das questões apresentadas.
Apesar de regularmente citada de forma pessoal, a parte demandada não apresentou defesa, pelo que se operam os efeitos pertinentes, já que não caracterizada nenhuma das situações previstas no art. 345, do referido diploma legal.
Neste sentido, devem ser presumidos verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, à luz do disposto no art. 344, do mesmo Código, notadamente a existência e exigibilidade do crédito cobrado e a sub-rogação operada, com aptidão para gerar as consequências jurídicas almejadas pela parte autora.
Não bastasse, cabe ponderar que a exordial vem instruída com a documentação que corrobora a narrativa fática nela exposta (demonstrativo de inadimplência Id. 95027203, ata da assembleia geral Id. 95027202 e o estatuto da associação Id. 95027201), nada havendo nos autos capaz de infirmar o seu vigor, não havendo indícios de que o réu tenha cumprido com estas obrigações.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 6.390,66 (seis mil, trezentos e noventa reais e sessenta e seis centavos) e todas as taxas condominiais devidas após a propositura da ação, atualizadas monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora desde a última atualização da planilha de cálculo.
Condeno a ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação P.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
12/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 19:35
Conclusos para despacho
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08/09/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2022 03:42
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO KRAYCHETE E SILVA em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 03:42
Decorrido prazo de AMVB ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO VILLAS DO BOSQUE em 01/07/2022 23:59.
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06/06/2022 08:26
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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06/06/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 18:30
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 19:49
Decorrido prazo de JAMILE COSTA VIEIRA em 09/06/2021 23:59.
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05/06/2021 14:09
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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05/06/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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27/05/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/04/2020 00:00
Petição
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23/01/2020 00:00
Petição
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23/11/2019 00:00
Publicação
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04/11/2019 00:00
Mero expediente
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17/09/2019 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Petição
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29/06/2017 00:00
Documento
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26/06/2017 00:00
Petição
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09/06/2017 00:00
Expedição de documento
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31/05/2017 00:00
Publicação
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19/05/2017 00:00
Publicação
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17/05/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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