TJBA - 0799087-50.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:49
Expedição de decisão.
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20/02/2025 20:31
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 12:02
Expedição de decisão.
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29/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
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01/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0799087-50.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Municipio De Salvador Requerido: Jose Coelho De Castro Advogado: Mariana Lauria Bordin Camargo (OAB:RJ133205) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0799087-50.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): REQUERIDO: Jose Coelho de Castro Advogado(s): MARIANA LAURIA BORDIN CAMARGO (OAB:RJ133205) DECISÃO O feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
O requerente pugna pelo pagamento das verbas sucumbenciais e apresenta os respectivos cálculos.
Estando os cálculos em conformidade com a legislação e jurisprudências pertinentes e tendo o requerido, devidamente intimado, concordado com o(s) pedido(s) do(s) exequente(s) ou permanecido silente, impõe-se promover sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados.
Registrando que, conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 579.431/RS), a correção monetária incide ininterruptamente, até a data do efetivo pagamento.
Os juros de mora, de sua vez, têm incidência da apresentação dos cálculos até a data de expedição da ordem de pagamento, caso o devedor cumpra com sua obrigação no prazo legal.
Somente em hipótese de inadimplência por parte da Fazenda Pública os juros moratórios voltam a correr, até a data do efetivo pagamento.
Decorrido o prazo recursal, caso não formalizados novos requerimentos, expeça(m)-se: Precatório no importe de R$ 142.231,29 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), referenteà data de 25 de junho de 2024.
Após a expedição de Precatório, deve o feito ser sobrestado até o efetivo pagamento (Art. 2º do Provimento Conjunto N.
CGJ/CCI-19/2023 do TJBA).
Comprovado o pagamento pela Fazenda Pública, façam-se conclusos os autos para prolatação de sentença extintiva, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
30/10/2024 11:12
Expedição de decisão.
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30/10/2024 11:12
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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03/10/2024 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
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26/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 03:02
Decorrido prazo de Jose Coelho de Castro em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 15:23
Expedição de despacho.
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13/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
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08/07/2024 14:05
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:02
Expedição de decisão.
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19/06/2024 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2024 10:51
Conclusos para decisão
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04/06/2024 21:13
Decorrido prazo de Jose Coelho de Castro em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:18
Decorrido prazo de Jose Coelho de Castro em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 20:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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14/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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06/05/2024 11:34
Baixa Definitiva
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06/05/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 11:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/05/2024 21:36
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 09:49
Expedição de ato ordinatório.
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29/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/11/2022 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/11/2022 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/11/2022 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/11/2022 03:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 03:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/09/2022 00:00
Petição
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25/08/2022 00:00
Publicação
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23/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/08/2022 00:00
Petição
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28/06/2022 00:00
Publicação
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22/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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23/05/2022 00:00
Ausência das condições da ação
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23/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/05/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Publicação
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20/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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20/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/04/2022 00:00
Petição
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05/12/2016 00:00
Expedição de Carta
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05/12/2016 00:00
Expedição de documento
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16/04/2014 00:00
Expedição de Carta
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09/10/2012 00:00
Mero expediente
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05/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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05/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2012
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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