TJBA - 8087190-41.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:36
Expedição de carta via ar digital.
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07/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 23:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2024 14:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 06/05/2024 23:59.
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25/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
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22/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 23:13
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 09:16
Expedição de carta via ar digital.
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10/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8087190-41.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Requerido: Carolina Machado Alves Cavalheiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8087190-41.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB:BA62069) REQUERIDO: CAROLINA MACHADO ALVES CAVALHEIRO Advogado(s): DECISÃO Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na realização da audiência de conciliação por meio virtual, hipótese em que deverão, no prazo ora estabelecido, peticionar nos autos, sendo que, posteriormente, será designado o ato processual, por este juízo, intimando-se as partes.
Se a parte ré manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que de logo arbitro em R$60,00 (sessenta reais), no prazo acima assinalado (10 dias).
Cite-se o Réu, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar Contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, com o início do prazo contado a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para informar sobre o interesse na audiência de conciliação por videoconferência sem a manifestação das partes ou com manifestação negativa, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação pela parte ré, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, II do CPC.
Esta decisão tem força de mandado.
Cumpra-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Marielza Brandão Franco Juiza de Direito -
21/11/2023 18:35
Expedição de carta via ar digital.
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21/11/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 18:35
Expedição de decisão.
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16/08/2023 10:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:51
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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16/08/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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28/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 08:31
Expedição de decisão.
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14/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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