TJBA - 8000090-98.2023.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:40
Decorrido prazo de VANUZA GONCALVES DE SOUZA OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
25/01/2025 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 12/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 04:27
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
29/11/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DESPACHO 8000090-98.2023.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Vanuza Goncalves De Souza Oliveira Advogado: Catharina Ayres Costa De Figueiredo (OAB:BA46363) Reu: Municipio De Seabra Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000090-98.2023.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: VANUZA GONCALVES DE SOUZA OLIVEIRA Advogado(s): CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA46363) REU: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao devido processo legal, determino, com o intuito de afastar potenciais nulidades, que intimem-se ambas as partes, através de seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem o interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos, indicando, em todos os casos, a pertinência do meio probatório almejado para a elucidação do mérito edificado, sob pena de INDEFERIMENTO.
Registre-se que a formulação de pedido de produção probatória, voltada tão somente a protelar o regular andamento do feito, poderá ensejar a aplicação das sanções processuais cabíveis de acordo com a legislação processual de regência, inclusive por eventual litigância de má-fé.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação tempestiva das partes, retornem os autos conclusos, para eventual saneamento ou julgamento antecipado do mérito litigado nos presentes autos.
Cumpra-se, nos termos acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
05/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 01:32
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
04/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
23/05/2023 12:32
Expedição de despacho.
-
23/05/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/01/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000460-22.2018.8.05.0124
Elisabeth Macedo Ataide Campos
Condominio Porto Santo
Advogado: Simiao Sousa Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2018 11:34
Processo nº 8000897-37.2024.8.05.0000
Maria Jose Francisca de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/01/2024 06:32
Processo nº 8000754-95.2024.8.05.0243
Jessica Tatiele Nogueira Rabelo
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2024 19:08
Processo nº 8016658-11.2024.8.05.0000
Maria Cristina Souza Fernandes
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2024 13:23
Processo nº 0000209-75.2005.8.05.0099
Daniel Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social-Inss
Advogado: Charles Santos Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2005 10:28