TJBA - 8001907-88.2022.8.05.0032
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica de Brumado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:38
Expedição de ato ordinatório.
-
24/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
07/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
26/02/2025 09:32
Juntada de Petição de informação
-
12/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:40
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 09:37
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 10:54
Expedição de decisão.
-
11/02/2025 10:54
Nomeado perito
-
27/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
-
09/01/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
10/12/2024 22:29
Juntada de Petição de informação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO DECISÃO 8001907-88.2022.8.05.0032 Imissão Na Posse Jurisdição: Brumado Autor: Companhia De Gas Da Bahia Advogado: Walterio Oliveira Teixeira Neto (OAB:BA38048) Advogado: Fabiana Teixeira Da Silva (OAB:BA61091) Advogado: Silvia Cristina Miranda Santos (OAB:BA7141) Reu: Valdeci Dos Santos Soares Reu: Cledia De Souza Soares Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Pedro Paulo Garces Magalhaes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8001907-88.2022.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO AUTOR: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA Advogado(s): WALTERIO OLIVEIRA TEIXEIRA NETO (OAB:BA38048), FABIANA TEIXEIRA DA SILVA (OAB:BA61091), SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS (OAB:BA7141) REU: VALDECI DOS SANTOS SOARES e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de adiantamento do pagamento de honorários periciais formulado pelo expert Pedro Paulo Garcês Magalhães, ao argumento de que a realização da perícia, agendada para 21/01/2025, demanda gastos com deslocamento em valor aproximado de R$ 1.000,00 (ID 473675107). É o relato do essencial.
DECIDO.
De proêmio, registra-se que o art. 465, §4º, do CPC autoriza o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais apenas no início dos trabalhos, ou seja, quando efetivamente realizada a perícia.
Não há, portanto, previsão legal para recebimento dos honorários antes de iniciados os trabalhos periciais, notadamente considerando que o perito, ao aceitar o encargo, possuía ciência da distância entre o local da perícia e sua residência, optando por aceitar o múnus sem qualquer objeção.
Ainda, os gastos alegados ao ID 473675107, são despesas próprias da atividade profissional desempenhada pelo expert e inclusas no valor dos honorários periciais, não havendo que se falar em excepcionalidade da situação, que ensejaria a eventual análise do pedido de adiantamento fora das hipóteses legais, ressaltando-se, ademais, que o valor apontado pelo perito, a título de honorários periciais, poderá ser revisto após o início dos trabalhos, se comprovada a necessidade de modificação.
Salienta-se que, apesar de não se tratar de perícia a ser custeada pela Fazenda Pública, trata-se de despesa a ser suportada por sociedade de economia mista, com capital estatal integralizado, visando a ampliação de oferta de serviços públicos.
Assim, considerando que os entes públicos não estão obrigados a adiantar as despesas com a realização da prova pericial (STJ.
REsp n. 1.355.519/ES, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013), mutatis mutandis, deve este Juízo zelar pela indisponibilidade do interesse público, atentando-se para o fato de que o pagamento de honorários, sem efetiva prestação do serviço, poderá acarretar ofensa ao patrimônio estatal, caso a perícia, por qualquer motivo, não seja realizada.
Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado ao ID 473675107.
Intime-se o perito acerca desta decisão.
Cumpra-se as determinações postas ao ID 454470099.
Int.
D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
19/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:47
Expedição de decisão.
-
14/11/2024 16:56
Expedição de ato ordinatório.
-
14/11/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:56
Expedição de ato ordinatório.
-
13/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:43
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
09/10/2024 17:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/10/2024 08:34
Juntada de Petição de informação
-
24/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:50
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2024 18:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE GAS DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
11/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
09/04/2024 22:41
Juntada de Petição de informação
-
08/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
03/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 09:26
Expedição de ato ordinatório.
-
27/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:35
Nomeado perito
-
29/01/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 23:07
Decorrido prazo de FABIANA TEIXEIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
24/01/2024 23:07
Decorrido prazo de WALTERIO OLIVEIRA TEIXEIRA NETO em 28/06/2023 23:59.
-
24/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:57
Juntada de Petição de FAVORÁVEL. 8001907-88.2022.8.05.0032. Servidão Adm
-
25/10/2023 06:08
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 20:41
Decorrido prazo de FABIANA TEIXEIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:41
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:41
Decorrido prazo de WALTERIO OLIVEIRA TEIXEIRA NETO em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:39
Decorrido prazo de FABIANA TEIXEIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:39
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:39
Decorrido prazo de WALTERIO OLIVEIRA TEIXEIRA NETO em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:29
Decorrido prazo de FABIANA TEIXEIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:29
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:29
Decorrido prazo de WALTERIO OLIVEIRA TEIXEIRA NETO em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:15
Decorrido prazo de FABIANA TEIXEIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:15
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:15
Decorrido prazo de WALTERIO OLIVEIRA TEIXEIRA NETO em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:15
Decorrido prazo de FABIANA TEIXEIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:15
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:15
Decorrido prazo de WALTERIO OLIVEIRA TEIXEIRA NETO em 28/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:36
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
05/07/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
28/06/2023 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2023 08:12
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:12
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 04:32
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
13/03/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:47
Expedição de citação.
-
01/02/2023 16:47
Expedição de citação.
-
01/02/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001907-88.2022.8.05.0032 Imissão Na Posse Jurisdição: Brumado Autor: Companhia De Gas Da Bahia Advogado: Walterio Oliveira Teixeira Neto (OAB:BA38048) Advogado: Fabiana Teixeira Da Silva (OAB:BA61091) Advogado: Silvia Cristina Miranda Santos (OAB:BA7141) Reu: Valdeci Dos Santos Soares Reu: Cledia De Souza Soares Intimação: UÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BRUMADO-BA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, Inciso IV do provimento conjunto nº 06/2016 da CCJ/TJ BA, c/c art. 82 do NCPC, intimo a parte autora para tomar ciência da prolação de decisão junto ao id. nº 353045925 e apresentar o recolhimento, através do pagamento de DAJE, das custas acessórias constantes na certidão juntada ao evento de id. nº 353079580, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brumado, 18 de janeiro de 2023.
AGUIBERTO LIMA PORTO Técnico Judiciário -
18/01/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 03:58
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
22/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
05/10/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/09/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 06:28
Decorrido prazo de WALTERIO OLIVEIRA TEIXEIRA NETO em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 06:28
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 06:28
Decorrido prazo de FABIANA TEIXEIRA DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:55
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
14/09/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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