TJBA - 8001646-63.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de AMADO PEDREIRA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:38
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 08:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:44
Decorrido prazo de NATTANA CAROLINE DA SILVA MESQUITA em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:44
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:44
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 09:58
Expedição de intimação.
-
23/05/2024 09:54
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 10:25
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 05:23
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 05:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 25/01/2024 23:59.
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03/02/2024 05:46
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 25/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:48
Decorrido prazo de NATTANA CAROLINE DA SILVA MESQUITA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 14:44
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
30/12/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
09/12/2023 01:45
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
09/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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06/12/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 02:24
Decorrido prazo de NATTANA CAROLINE DA SILVA MESQUITA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 20:26
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:17
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:05
Decorrido prazo de NATTANA CAROLINE DA SILVA MESQUITA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 16:44
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
28/11/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
21/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 14:50
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
18/11/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:33
Juntada de petição
-
09/11/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/08/2023 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/08/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 16:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2023 02:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 08/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:32
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 08/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:32
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 08/02/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:21
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 21:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 03/11/2022 23:59.
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26/01/2023 07:25
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 25/10/2022 23:59.
-
26/01/2023 02:25
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
26/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001646-63.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Amado Pedreira De Oliveira Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: SENTENÇA (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, sugiro que a ação seja JULGADA PROCEDENTE EM PARTE para: A) Declarar a inexistência do contrato impugnado nos presentes autos, determinando a suspensão das cobranças no prazo de 40 (quarenta) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança realizada, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); B) CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA A DEVOLVER, EM DOBRO, A QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA da parte requerente, com juros a partir do evento danoso e correção monetária da data dos descontos; C) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais, arbitrando indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser pago pela empresa requerida em favor da parte autora, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do presente arbitramento e juros de mora na base de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, até o efetivo pagamento (nos termos da Súmula 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil); D) Indeferir o pedido contraposto formulado pela requerida, pois não comprovou o recebimento dos valores pela parte autora; E) Indeferir o pedido de condenação da parte autora às sanções da litigância de má-fé, pois não comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 15 dias o autor requerer a execução nos termos do art. 523, do CPC, e art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, sob pena de arquivamento.
Não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença supra, para que surta efeitos jurídicos, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data assinatura digital. (assinado digitalmente) LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza Substituta -
21/01/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2022 09:09
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2022 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2022 13:41
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2022 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
16/11/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2022 18:35
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
10/10/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
29/09/2022 10:02
Expedição de intimação.
-
29/09/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 10:00
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/09/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 16:14
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
28/09/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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