TJBA - 8000638-80.2019.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:40
Juntada de informação
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15/01/2025 10:36
Juntada de informação
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12/12/2024 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2024 08:12
Juntada de informação
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01/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
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17/04/2024 07:52
Juntada de Certidão
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19/01/2024 03:17
Publicado Despacho em 18/01/2024.
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19/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 08:29
Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8000638-80.2019.8.05.0141 Imissão Na Posse Jurisdição: Jequié Autor: Vale Verde Empreendimentos E Participacoes Ltda Advogado: Pedro Henrique Oliveira Goncalves (OAB:BA51951) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Reu: Invasor De Lotes Situados No Loteamento Chácara Provisão Advogado: Amilton Souza Campos Júnior (OAB:BA36402) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8000638-80.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:0051951/BA), LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS (OAB:0051010/BA) RÉU: invasor de Lotes situados no loteamento chácara provisão Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Ciência as partes acerca da Decisão exarada nos autos do Processo nº. 8002529-39.2019.805.0141, de Ação de Imissão na Posse, manejada pela Vale Verde Empreendimentos e Participações Ltda em face de Fábio Menezes, na qual determina a realização de prova pericial objetivando certificar a regularidade do estudo topográfico do Loteamento Chácara Provisão: Processo nº. 8002529-39.2019.8.05.0141 Classe - assunto: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte autora: AUTOR: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Parte ré: RÉU: RÉU INCERTO, INVASOR DE LOTES SITUADOS NO LOTEAMENTO CHÁCARA PROVISÃO, FABIO MENEZES SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Imissão de Posse tendo como objeto do pedido o lote 11 da quadra E do Loteamento Chácara Provisão.
Determinada a citação do ocupante do lote em questão, o meirinho identificou o Sr.
Fábio Menezes Souza, que foi regularmente citado e intimado para ciência da inicial e da audiência de conciliação designada.
Inexitosa a tentativa de composição amigável.
O Promovido apresentou defesa alegando que nunca houve invasão, posto que adquiriu a "propriedade por meio de instrumento particular de compra e venda realizada em 03.03.2017, adquirido pelo réu, e vendido por Irene Souza Santos, pelo valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)".
Relata que "detém a posse do lote acima descrito desde 03.03.2017, todavia, o somatório do tempo da posse de seus antecessores remonta em 18 anos e 10 meses (dezoito anos e dez meses) contados de 08.01.2001 até 11.11.2019 (momento do ajuizamento desta ação), tudo de modo manso e pacífico e sem nenhuma contestação por quem quer que seja".
Empós réplica, a parte autora não postulou pela produção de provas.
O Promovido requereu depoimento pessoal e oitiva de testemunhas. É o breve relato.
Na inicial indica-se que a suposta ocupação ilícita se deu no lote 11 da quadra E do Loteamento Chácara Provisão, informação derivada do estudo topográfico pela empresa autora.
O Promovente assevera justo título, correspondente a instrumentos particulares de compra e venda, porém, não consta nestes a exata localização do imóvel adquirido.
Mister, portanto, a confirmação geográfica do lote em litígio.
Em trâmite nesta Comarca aproximadamente 106 (cento e seis) processos de imissão de posse, usucapião ou outras de natureza possessória, todas envolvendo o Loteamento Chácara Provisão.
Por ora, o único marco geográfico existente é o estudo topográfico da própria autora, que não é de conhecimento geral de todas as partes e pode sofrer questionamentos, sobretudo nas lides de usucapião.
Salutar, neste contexto, consolidar um base sólida e certificada para parâmetros de identificação da áreas discutidas não apenas nesta lide, mas em quaisquer demandas envolvendo o Loteamento Chácara Provisão.
Verificada a retidão do estudo topográfico da Empresa Vale Verde Empreendimentos e Participações Ltda, todas as demais diligências e provas poderão utiliza-la como parâmetro seguro para identificar as áreas conflagradas.
Antes de designar audiências de instrução e julgamento nestes autos, determino a realização de prova pericial objetivando certificar a regularidade do estudo topográfico do Loteamento Chácara Provisão.
Nomeio o agrimensor JOSÉ VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO, CFT n° 362.972.2458-7, e-mail [email protected], para realização de perícia no estudo topográfico do Loteamento Chácara Provisão confeccionado pela Empresa Vale Verde Empreendimentos e Participações Ltda, apresentando laudo final atestando a (ir)regularidade do referido material técnico.
Fixo honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) às expensas da empresa autora.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito; b) indicar assistente técnico;e c) apresentar quesitos.
Não havendo arguição de impedimento ou suspeição, intime-se a parte autora para depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 05(cinco) dias.
A parte autora deverá, no prazo de 10(dez) dias, disponibilizar para o perito e para o Cartório deste Juízo, ficando ao acesso dos interessados, o arquivo DWG do levantamento topográfico e os dados brutos, de modo a viabilizar o exame pericial.
Diante da possibilidade de cooperação judiciária, nos termos do art. 69, § 2º, II do CPC, encaminhem-se cópias do presente despacho aos Juízos da demais varas cíveis desta Comarca para que possam ser encartadas nos autos que tratem do Loteamento Chácara Provisão, permitindo que eventuais interessados se habilitem nestes autos para acompanhar a produção da prova, inclusive, querendo, com indicação de assistente técnico e quesitos, devendo haver manifestação no prazo máximo de 15(quinze) dias.
O laudo pericial será encaminhado às demais unidades para a juntada nos autos cuja fase processual se entenda pertinente.
Importante reforçar que a presente prova pericial visa exclusivamente verificar a precisão do levantamento topográfico existente do Loteamento Chácara Provisão, sendo pertinente nova prova técnica para identificar, em caso de dúvida, o local preciso onde se encontra área litigiosa objeto de determinado processo.
Todavia, o uso do estudo topográfico certificado pelo perito judicial tornar mais simplifica a identificação exata do imóvel em discussão.
Comprovado o depósito judicial dos honorários periciais e decorrido o prazo de 25(vinte e cinco) dias da entrega do ofício às demais varas, tempo suficiente para as intimações necessárias, intime-se o perito para informar a data da realização da perícia, com antecedência mínima de 10(dez) dias, devendo o Cartório intimar as partes, inclusive as que tenham se habilitado nos autos, e oficiar à Polícia Militar para acompanhar o perito durante todo o procedimento in loco.
Cumpra-se.
Jequié/BA, 4 de novembro de 2020.
Rodrigo Medeiros Sales Juiz de Direito Havendo interesse para acompanhar a produção de referida prova, inclusive, querendo, com a indicação de assistente técnico e quesitos, deverá a parte, no prazo máximo de 15(quinze) dias, se habilitar no processo em epígrafe.
Intimem-se.
JEQUIÉ/BA, 17 de novembro de 2020.
Rodrigo Medeiros Sales Juiz de Direito Substituto -
20/01/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 18:00
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS em 06/10/2021 23:59.
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28/10/2021 18:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES em 06/10/2021 23:59.
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22/10/2021 22:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/10/2021 20:25
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2021 21:52
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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23/09/2021 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 13:29
Conclusos para despacho
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20/09/2021 06:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 16:57
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 02:39
Decorrido prazo de VALE VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/03/2021 23:59.
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16/02/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 06:29
Publicado Despacho em 08/02/2021.
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05/02/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 17:40
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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17/11/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:02
Conclusos para despacho
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11/11/2020 21:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/11/2020 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2020 02:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2020 08:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/06/2020 11:04
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
13/04/2020 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2020 00:17
Decorrido prazo de VALE VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 15:23
Conclusos para despacho
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27/01/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 02:37
Publicado Despacho em 20/01/2020.
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17/01/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 13:31
Conclusos para despacho
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10/09/2019 14:09
Juntada de Termo de audiência
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01/09/2019 13:07
Publicado Intimação em 13/08/2019.
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01/09/2019 13:07
Publicado Intimação em 13/08/2019.
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29/08/2019 18:42
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2019 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2019 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2019 11:52
Expedição de intimação.
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12/08/2019 11:52
Expedição de intimação.
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12/08/2019 11:52
Expedição de citação.
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12/08/2019 11:40
Juntada de acesso aos autos
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12/08/2019 11:34
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2019 11:32
Audiência conciliação designada para 05/09/2019 09:00.
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23/05/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 08:13
Conclusos para despacho
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22/05/2019 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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