TJBA - 8007999-06.2020.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:43
Baixa Definitiva
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11/04/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 05:56
Decorrido prazo de TATIARA DOS SANTOS MELO em 07/04/2025 23:59.
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10/02/2025 09:05
Juntada de Petição de 8007999_06.2020.8.05.0274_ciente_fav
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07/02/2025 13:46
Expedição de intimação.
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07/02/2025 13:46
Expedição de intimação.
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18/12/2024 12:06
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 21:49
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 10:24
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA ALCANTARA em 09/05/2024 23:59.
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29/05/2024 19:51
Decorrido prazo de TATIARA DOS SANTOS MELO em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:19
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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12/05/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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22/04/2024 11:17
Juntada de informação
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18/04/2024 08:55
Juntada de informação
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17/04/2024 14:50
Juntada de informação
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17/04/2024 14:46
Juntada de informação
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15/04/2024 15:43
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 15:42
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2024 10:02
Conclusos para decisão
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12/08/2023 22:54
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA ALCANTARA em 16/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:52
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA ALCANTARA em 16/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:48
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA ALCANTARA em 16/06/2023 23:59.
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12/08/2023 16:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA ALCANTARA em 16/06/2023 23:59.
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12/08/2023 16:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA ALCANTARA em 16/06/2023 23:59.
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10/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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12/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 16:54
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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03/06/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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22/05/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2023 17:42
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:13
Juntada de informação
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15/02/2023 17:20
Conclusos para despacho
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27/01/2023 17:13
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/01/2023 10:14
Expedição de intimação.
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007999-06.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Leomarques Souza Santana Advogado: Jose Antonio De Souza Alcantara (OAB:BA35050) Reu: Maria Gabriela Oliveira Santana Advogado: Tatiara Dos Santos Melo (OAB:BA40210) Intimação: Vistos, etc.
Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, constantes no Código de Processo Civil/2015, em seu art. 695 e seguintes, DETERMINO: A)a intimação das partes para comparecerem à audiência de conciliação dia 04/08/2022, com início às 12:00 horas, na sala de audiências do Cejusc – Família (andar térreo do Fórum Cível), em conformidade com o Ato Normativo Conjunto nº 3, de 17 de março de 2022, divulgado no DJE de 18/03/2022, que estabeleceu novas diretrizes para a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante a emergência de saúde pública de importância nacional, causada pela COVID-19.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).Petições, procurações, defesas, etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A referida audiência será conduzida por conciliador e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes.
Conforme Ato Normativo Conjunto nº 3, de 17 de março de 2022, divulgado no DJE de 18/03/2022 durante os trâmites deverão ser observadas as medidas de segurança: afastamento, máscara, utilização de álcool em gel,etc.; B) Deverá constar ainda no mandado de citação: Em consonância com o art. 2º do Ato Normativo Conjunto nº 3, de 17 de março de 2022, divulgado no DJE de 18/03/2022, O ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO FORUM DAR-SE-]Á SOMENTE MEDIANTE A EXIBIÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 E DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO, CUJA COMPROVAÇÃO CORRESPONDERÁ AO ESQUEMA VACINAL COMPLETO, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes, facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas.
Intime-se, também, a parte autora, na pessoa de seu advogado (nCPC, §3º do art. 334), para comparecer ao ato atendando-se ao quanto disposto no item “B”.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 5 de maio de 2022.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
20/01/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 18:19
Expedição de intimação.
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20/01/2023 18:19
Expedição de intimação.
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20/01/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
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13/01/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 15:45
Expedição de intimação.
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13/01/2023 15:45
Expedição de intimação.
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05/08/2022 09:37
Juntada de Termo de audiência
-
05/08/2022 09:37
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2022 12:00 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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29/07/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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07/07/2022 04:39
Decorrido prazo de TATIARA DOS SANTOS MELO em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 04:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA ALCANTARA em 06/07/2022 23:59.
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05/07/2022 00:18
Mandado devolvido Positivamente
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27/06/2022 04:37
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA ALCANTARA em 22/06/2022 23:59.
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27/06/2022 04:37
Decorrido prazo de TATIARA DOS SANTOS MELO em 22/06/2022 23:59.
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10/06/2022 12:14
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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10/06/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 10:55
Expedição de intimação.
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07/06/2022 10:55
Expedição de intimação.
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29/05/2022 08:05
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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29/05/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 13:36
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 12:00 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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23/05/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 08:27
Expedição de citação.
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06/05/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 17:57
Conclusos para despacho
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20/04/2022 03:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA ALCANTARA em 19/04/2022 23:59.
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04/04/2022 07:32
Audiência Conciliação não-realizada para 01/04/2022 09:00 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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04/04/2022 07:31
Juntada de Termo de audiência
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01/04/2022 22:00
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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01/04/2022 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 02:57
Mandado devolvido Negativamente
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29/03/2022 03:05
Mandado devolvido Positivamente
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28/03/2022 11:06
Expedição de citação.
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28/03/2022 10:55
Audiência Conciliação redesignada para 01/04/2022 09:00 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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23/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 09:01
Expedição de citação.
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23/03/2022 08:57
Audiência Conciliação designada para 19/04/2022 09:00 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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19/03/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 13:06
Conclusos para despacho
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20/01/2022 01:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 00:27
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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