TJBA - 8001793-89.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2023 08:01
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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16/02/2023 01:11
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 08/02/2023 23:59.
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13/02/2023 13:12
Baixa Definitiva
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13/02/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 13:11
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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29/01/2023 23:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2022 23:59.
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28/01/2023 05:11
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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26/01/2023 02:22
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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26/01/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001793-89.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Luiz Gonzaga Dos Santos Advogado: Joao Vitor Camerino Dos Santos (OAB:BA32513) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: SENTENÇA (...) Ante o exposto, sugiro que a ação seja JULGADA IMPROCEDENTE para: 1.
Indeferir os pedidos formulados na inicial, pois evidenciada a existência do débito que motivou a negativação e a suspensão do serviço.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO, por seus fundamentos e dispositivos indicados, para que surta efeitos jurídicos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, datado e assinado digitalmente.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza Substituta -
21/01/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 11:32
Julgado improcedente o pedido
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27/12/2022 21:36
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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27/12/2022 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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01/12/2022 10:08
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:10
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 01/12/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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30/11/2022 09:42
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 08:34
Expedição de intimação.
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24/10/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 11:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/10/2022 11:30
Conclusos para decisão
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21/10/2022 11:30
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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21/10/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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