TJBA - 0000062-31.2007.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 01:10
Decorrido prazo de GUIOMAR MIRANDA DE AQUINO em 25/02/2025 23:59.
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18/07/2025 08:01
Conclusos para decisão
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18/07/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2025 19:24
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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04/03/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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25/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0000062-31.2007.8.05.0244 Arrolamento De Bens Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Guiomar Miranda De Aquino Advogado: Washington Jose Da Silva Guimaraes (OAB:BA7871) Requerente: Valdineide Macedo De Aquino Advogado: Washington Jose Da Silva Guimaraes (OAB:BA7871) Terceiro Interessado: Antonio Raymundo Cicero Campos Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 0000062-31.2007.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: GUIOMAR MIRANDA DE AQUINO e outros Advogado(s): WASHINGTON JOSE DA SILVA GUIMARAES (OAB:BA7871) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, destaco que, nos termos do art. 82 do CPC "salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
No mesmo sentido, o § 1º do artigo supracitado reza que "incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica".
Desta feita, certifique a Secretaria acerca da existência ou não de custas pendentes de recolhimento.
Em caso positivo, intime-se o autor para o devido recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Em caso negativo, após a devida certificação e análise da situação, retornem os autos para a fila processual adequada no PJE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 22 de novembro de 2023.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 18:02
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 20:12
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 20:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 20:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 20:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 20:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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01/12/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 22:39
Decorrido prazo de WASHINGTON JOSE DA SILVA GUIMARAES em 03/03/2023 23:59.
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21/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
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31/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 01:13
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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31/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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27/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/08/2022 00:00
Publicação
-
09/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 00:00
Mero expediente
-
28/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2021 00:00
Publicação
-
04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2021 00:00
Mero expediente
-
12/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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02/11/2020 00:00
Petição
-
12/09/2020 00:00
Publicação
-
09/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 00:00
Mero expediente
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
06/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2020 00:00
Petição
-
24/01/2020 00:00
Publicação
-
21/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
19/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/12/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/11/2019 00:00
Mandado
-
14/11/2019 00:00
Petição
-
08/05/2018 00:00
Publicação
-
04/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/05/2018 00:00
Petição
-
24/04/2018 00:00
Petição
-
24/04/2018 00:00
Petição
-
26/04/2017 00:00
Mandado
-
01/02/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
14/10/2016 00:00
Publicação
-
07/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2016 00:00
Mero expediente
-
06/04/2016 00:00
Documento
-
14/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2014 00:00
Expedição de documento
-
15/10/2014 00:00
Correção de Classe
-
15/10/2014 00:00
Recebimento
-
25/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2014 00:00
Desapensado
-
25/08/2014 00:00
Petição
-
25/08/2014 00:00
Desapensado
-
18/08/2014 00:00
Recebimento
-
18/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
29/07/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
-
29/07/2014 00:00
Recebimento
-
14/06/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
-
24/04/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
-
07/11/2012 14:58
Entrega em carga/vista
-
26/10/2012 11:07
Entrega em carga/vista
-
26/10/2012 11:06
Petição
-
24/10/2012 17:41
Protocolo de Petição
-
24/10/2012 17:41
Recebimento
-
27/07/2012 17:53
Entrega em carga/vista
-
29/03/2012 07:16
Publicado pelo dpj
-
28/03/2012 17:57
Enviado para publicação no dpj
-
23/03/2012 10:22
Expedição de documento
-
21/03/2012 17:10
Mero expediente
-
06/02/2012 14:40
Expedição de documento
-
31/01/2012 15:31
Documento
-
05/12/2011 10:44
Documento
-
10/11/2011 09:40
Documento
-
28/09/2011 16:39
Expedição de documento
-
28/09/2011 09:24
Petição
-
27/09/2011 15:57
Protocolo de Petição
-
27/09/2011 15:54
Recebimento
-
13/04/2011 17:18
Entrega em carga/vista
-
01/04/2011 14:38
Apensamento
-
30/03/2011 00:25
Publicado pelo dpj
-
29/03/2011 17:51
Enviado para publicação no dpj
-
28/03/2011 23:53
Publicado pelo dpj
-
28/03/2011 17:47
Enviado para publicação no dpj
-
28/03/2011 11:46
Mero expediente
-
07/12/2010 08:34
Conclusão
-
07/12/2010 08:34
Petição
-
22/11/2010 18:03
Protocolo de Petição
-
18/11/2010 17:38
Recebimento
-
04/11/2010 16:14
Entrega em carga/vista
-
19/10/2010 16:25
Petição
-
19/10/2010 13:14
Protocolo de Petição
-
06/10/2010 13:53
Conclusão
-
06/10/2010 13:13
Petição
-
05/10/2010 17:40
Protocolo de Petição
-
05/10/2010 16:05
Recebimento
-
09/07/2010 11:12
Apensamento
-
09/07/2010 09:59
Documento
-
04/05/2010 15:24
Entrega em carga/vista
-
15/04/2010 14:05
Expedição de documento
-
05/04/2010 13:26
Expedição de documento
-
14/04/2009 17:21
Conclusão
-
01/08/2008 17:23
Autos - devolvidos ao cartorio
-
25/03/2008 19:11
Publicado pelo dpj
-
19/03/2008 17:24
Enviado para publicação no dpj
-
17/03/2008 08:23
Para publicação dpj
-
07/03/2008 16:42
Autos - devolvidos ao cartorio
-
11/10/2007 16:01
Autos - vista faz. publica
-
03/10/2007 17:52
Juntada
-
22/08/2007 17:58
Carga ao advogado
-
20/08/2007 17:40
Autos - devolvidos ao cartorio
-
20/08/2007 17:39
Mandado - expedido
-
09/03/2007 19:46
Publicado pelo dpj
-
07/03/2007 17:48
Enviado para publicação no dpj
-
13/02/2007 16:39
Concluso ao juiz
-
30/01/2007 14:00
Carga advogado - autor
-
22/01/2007 09:23
Concluso ao juiz
-
11/01/2007 09:15
Processo autuado
-
11/01/2007 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2007
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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