TJBA - 8000358-36.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2025 23:59.
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03/06/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503652873
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03/06/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497888100
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03/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:02
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 14:28
Expedição de despacho.
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25/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 15:03
Juntada de informação
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31/03/2025 15:02
Expedição de despacho.
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09/02/2025 11:07
Decorrido prazo de MICHEL RODRIGO DE PAULA em 03/02/2025 23:59.
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20/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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20/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 8000358-36.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Michel Rodrigo De Paula Advogado: Diego Gomes Dias (OAB:SP370898) Reu: Banco Itaucard S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000358-36.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: MICHEL RODRIGO DE PAULA Advogado(s): DIEGO GOMES DIAS (OAB:SP370898) REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela antecipada envolvendo as partes epigrafadas.
A parte autora pleiteia o parcelamento das custas judiciais em vista do indeferimento do pedido do benefício da justiça gratuita (id 432385601).
Diante do exposto, sendo as alegações e documentos anexos suficientes, defiro o parcelamento das custas judiciais em 6 (seis) parcelas a serem pagas no decorrer do processo, devendo a parte autora recolher a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, Data do Sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
04/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 13:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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09/03/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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01/03/2024 14:56
Outras Decisões
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26/02/2024 15:42
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 22:00
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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11/02/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 11:40
Gratuidade da justiça não concedida a MICHEL RODRIGO DE PAULA - CPF: *68.***.*04-24 (AUTOR).
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18/01/2024 09:25
Conclusos para decisão
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18/01/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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