TJBA - 0000331-46.2014.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:42
Baixa Definitiva
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12/12/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 14:52
Extinto o processo por desistência
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 0000331-46.2014.8.05.0108 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Michele Dos Santos Novaes Advogado: Laira Manuela Mendes Nunes Dourado (OAB:BA34467) Autor: Maria Aparecida Dos Santos Dourado Reu: Ronilson De Sa Novaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000331-46.2014.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: MICHELE DOS SANTOS NOVAES e outros Advogado(s): LAIRA MANUELA MENDES NUNES DOURADO (OAB:0034467/BA) REU: RONILSON DE SA NOVAES Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção Inicialmente, vale registrar que esta magistrada, por força do Decreto Judiciário nº 262/2023, da douta Presidência do TJBA, publicado no DJE de 17 de abril de 2023, assumiu a titularidade da Comarca de Iraquara-BA em 17.04.2023. É notório o fato desta Unidade Judiciária contar atualmente com escassos recursos humanos.
Anoto que há gigantesco volume do acervo processual, alcançando patamar superior a sete mil (7.000) processos, com milhares de feitos paralisados há significativo lapso temporal, dos quais aproximadamente 5 mil (5.000) processos estão conclusos em gabinete.
Diante desse cenário desafiador, destaca-se o esforço singular e efetivo dos servidores lotados nesta Comarca que possuem a honrosa missão de otimizar a prestação de serviços, estes voltados, sobretudo, à excelência e à proficiência, mas não poderemos fazê-lo sem a relevante contribuição de todos os profissionais do Direito que laboram ou militam nesta Serventia, diária ou ocasionalmente.
O escopo do trabalho de todos, em necessária cooperação (CPC, art. 6º), exige a adoção de medidas com vistas a dotar a rotina judiciária de eficiência e racionalidade, para o alcance dos fins colimados (CPC, art. 4º).
Esta circunstância que, per se, já é desafiadora, resta amalgamada com as constantes interrupções/instabilidade no fornecimento de energia elétrica e internet ocorridas na Comarca.
Diante deste contexto, e consideradas as datas de distribuição e derradeira movimentação do presente processo, opero o chamamento do feito à ordem e determino a intimação das partes, por seus Advogados, no concernente aos deveres de cada qual (Autor e Réu), para, no prazo de quinze (15) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, informando, com precisa indicação de ID, pleitos ainda não apreciados e por fim requerer o que entender de direito apontando, se for a caso: prescrição, decadência, desistência, renúncia, desistência, transação, coisa julgada, dentre outros aspectos relevantes ao deslinde do feito.
Em qualquer caso, considerando a necessidade constante de saneamento de dados (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 7, 31 DE MARÇO DE 2023), as partes devem fornecer dados pessoais como: RG, CPF, Telefone(Whatsapp) e endereço atualizado, juntando cópias dos respectivos documentos.
O não atendimento ao presente pronunciamento PODERÁ implicar, conforme o caso, reconhecimento de preclusão da providência que não tenha sido oportunamente requerida ou, ainda, hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito, a ser examinada.
Ao final, devem ser indicadas, objetivamente, todas as providências procedimentais específicas suficientes para, após satisfeitas, seguir o processo rumo ao seu pronunciamento final, considerado o estado do processo.
Após, se for o caso, vistas ao MP.
Por fim, certifique-se o que for pertinente, inclua-se a devida “etiqueta” e, em seguida, conclusão.
Intimem-se.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
01/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 20:02
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 17:30
Conclusos para despacho
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10/08/2020 14:11
Conclusos para decisão
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10/08/2020 14:10
Juntada de Certidão
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05/06/2019 05:43
Devolvidos os autos
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30/05/2019 11:08
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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11/12/2017 11:58
CONCLUSÃO
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07/12/2017 12:20
MERO EXPEDIENTE
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18/03/2016 15:11
CONCLUSÃO
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09/03/2016 15:00
DOCUMENTO
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20/08/2015 15:03
MERO EXPEDIENTE
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04/06/2014 13:05
CONCLUSÃO
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04/06/2014 09:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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