TJBA - 8004768-60.2021.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 08:33
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
06/05/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
06/04/2024 21:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
07/03/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
06/03/2024 20:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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28/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 11:43
Arquivado Provisoramente
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19/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:41
Juntada de Alvará
-
08/02/2024 23:08
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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08/02/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:33
Expedição de intimação.
-
03/02/2024 22:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:44
Outras Decisões
-
26/01/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 13:07
Expedição de ato ordinatório.
-
26/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:43
Expedição de ato ordinatório.
-
26/01/2024 10:43
Expedição de Precatório.
-
08/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 19:04
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
29/11/2023 19:06
Expedição de ato ordinatório.
-
29/11/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8004768-60.2021.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Marcos Antonio De Souza Advogado: Atamires Nunes Oliveira (OAB:BA57416) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DECISÃO PROCESSO Nº: 8004768-60.2021.8.05.0039 REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Parcela Incontroversa]
Vistos. 1.
ID 411488959: Obtemperando que a causídica ATAMIRES NUNES DE MELLO, OAB/BA 57.416, acostou aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 107386559), surge para a mesma o direito de ver levantado, em seu nome, a verba correspondente aos honorários contratuais (destacado dos valores referentes à condenação principal, devida à parte credora).
Sobre o tema, confira-se: "PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
DESTAQUE DA VERBA SOBRE O VALOR PRINCIPAL.
POSSIBILIDADE.
MOMENTO.
MANDADO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU LEVANTAMENTO.
ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/1994. 1. É pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório. 2.
Agravo Regimental não provido." (STJ, AREsp 447.744 (AgRg)-RS, Segunda Turma, relator o Ministro Herman Benjamin, "D.J.-e" de 27.3.2014).
Em face disso, determino que, do valor da condenação devida à parte credora seja destacado para pagamento em separado, os valores referentes aos honorários advocatícios contratuais devidos em favor da causídica ATAMIRES NUNES DE MELLO, OAB/BA 57.416, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/1994. 2.
Obtemperando a renúncia dos valores excedentes ao teto da lei estadual n. 14.260/2020, expeça-se requisição de pequeno valor para os honorários sucumbenciais. 3.
Intime-se e cumpra-se.
Camaçari (BA), 9 de novembro de 2023. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
22/11/2023 19:20
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 19:20
Expedição de RPV.
-
10/11/2023 11:27
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 11:00
Outras Decisões
-
31/10/2023 20:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:36
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:57
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
20/09/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 19:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
20/09/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
08/09/2023 18:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
08/09/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 19:42
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 18:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/06/2023 19:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 12:15
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2023 20:46
Expedição de intimação.
-
05/03/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 12:54
Expedição de intimação.
-
15/02/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 12:31
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/08/2022 16:36
Baixa Definitiva
-
24/08/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 16:35
Expedição de sentença.
-
24/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 16:35
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
24/08/2022 16:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/08/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 31/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 24/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 13:19
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
11/05/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 11:36
Expedição de sentença.
-
06/05/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 22:06
Expedição de sentença.
-
05/05/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 22:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2022 03:12
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
05/05/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 17:51
Expedição de sentença.
-
29/04/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 20:23
Expedição de despacho.
-
27/04/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2021 12:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 27/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2021 23:59.
-
30/08/2021 15:34
Conclusos para julgamento
-
30/08/2021 15:31
Expedição de despacho.
-
30/08/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 21:55
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
29/07/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
16/07/2021 10:26
Expedição de despacho.
-
16/07/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 06:04
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 06/07/2021 23:59.
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24/06/2021 11:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 11:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 23/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2021.
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16/06/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
11/06/2021 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2021 04:26
Publicado Decisão em 28/05/2021.
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05/06/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
27/05/2021 10:25
Expedição de decisão.
-
27/05/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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