TJBA - 0960842-33.2015.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0960842-33.2015.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Rita Hugles Dos Santos Interessado: Municipio De Itabuna Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB:BA9465) Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0960842-33.2015.8.05.0113 Classe Assunto: [Atos Administrativos, Pública] INTERESSADO: RITA HUGLES DOS SANTOS INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Trata-se de execução da sentença, mantida pelo acórdão do TJBA, que arbitrou honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Devidamente intimado, o Município deixou de impugnar a execução (ID 392941613). É o relatório.
Decido.
Independentemente da ausência de embargos, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 475-B, § 3º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso.
Analisando-se os cálculos apresentados pelo exequente (ID 196349755), verifico que os índices de correção e de juros de mora aplicados no demonstrativo atendem aos requisitos do comando sentencial e parâmetros da legislação de regência, no caso, IPCA-E, a partir do arbitramento, e juros de mora, desde o evento danoso, calculados conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF na ADI 4.357 e Tema 905 do STJ).
Por outro lado, o valor do crédito da parte atende ao limite para requisição de pequeno valor do Município, conforme disciplina da Lei 2.314/15, equivalente ao maior benefício do regime geral de previdência social.
Ante o exposto, homologo os cálculos do exequente (ID 145534316), referente aos honorários advocatícios (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020).
Expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento do valor devido, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio.
Havendo pagamento espontâneo pelo executado, expeça-se alvará eletrônico em favor da DPE, intimando-a para informar dados bancários, se inexistentes nos autos.
Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas, através do SISBAJUD, referente aos honorários, com posterior expedição de alvará em favor da DPE.
Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
12/09/2022 18:55
Conclusos para decisão
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04/08/2022 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2022 09:07
Expedição de intimação.
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04/08/2022 09:07
Expedição de intimação.
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04/08/2022 09:07
Expedição de intimação.
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04/08/2022 09:04
Expedição de intimação.
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04/08/2022 09:04
Expedição de intimação.
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04/08/2022 09:04
Expedição de intimação.
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03/08/2022 19:18
Expedição de intimação.
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03/08/2022 19:18
Expedição de intimação.
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03/08/2022 19:18
Expedição de intimação.
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03/08/2022 19:18
Declarada incompetência
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29/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
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29/07/2022 13:59
Expedição de intimação.
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29/07/2022 13:59
Expedição de intimação.
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29/07/2022 13:59
Expedição de intimação.
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27/06/2022 09:31
Expedição de intimação.
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27/06/2022 09:31
Expedição de intimação.
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27/06/2022 09:31
Expedição de intimação.
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20/06/2022 11:42
Expedição de intimação.
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20/06/2022 11:42
Expedição de intimação.
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20/06/2022 11:42
Expedição de intimação.
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20/06/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 15:05
Conclusos para despacho
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13/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
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03/03/2022 17:03
Expedição de intimação.
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03/03/2022 17:03
Expedição de intimação.
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03/03/2022 17:02
Expedição de intimação.
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10/11/2021 05:16
Decorrido prazo de RITA HUGLES DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/11/2021 23:59.
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28/10/2021 06:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2021 23:59.
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20/10/2021 17:47
Expedição de intimação.
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20/10/2021 17:47
Expedição de intimação.
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20/10/2021 17:47
Expedição de intimação.
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18/10/2021 15:43
Expedição de intimação.
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18/10/2021 15:43
Expedição de intimação.
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18/10/2021 15:43
Expedição de intimação.
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18/10/2021 15:43
Expedição de Ofício.
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15/10/2021 18:26
Expedição de intimação.
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15/10/2021 18:26
Expedição de intimação.
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15/10/2021 18:26
Expedição de intimação.
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15/10/2021 15:07
Suscitado Conflito de Competência
-
07/10/2021 12:56
Conclusos para decisão
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07/10/2021 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2021 12:50
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2021 15:17
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/10/2021 00:00
Expedição de documento
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04/10/2021 00:00
Expedição de documento
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04/10/2021 00:00
Trânsito em julgado
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04/10/2021 00:00
Documento
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30/09/2021 00:00
Incompetência
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21/09/2021 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Expedição de documento
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22/01/2020 00:00
Publicação
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21/01/2020 00:00
Petição
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07/01/2020 00:00
Mero expediente
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05/12/2019 00:00
Petição
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22/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Publicação
-
11/11/2019 00:00
Documento
-
11/11/2019 00:00
Documento
-
11/11/2019 00:00
Documento
-
11/11/2019 00:00
Documento
-
11/11/2019 00:00
Documento
-
11/11/2019 00:00
Documento
-
25/07/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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25/07/2018 00:00
Petição
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25/07/2018 00:00
Petição
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25/06/2018 00:00
Petição
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22/06/2018 00:00
Petição
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17/05/2018 00:00
Publicação
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11/01/2018 00:00
Mero expediente
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10/01/2018 00:00
Expedição de documento
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06/12/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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19/10/2017 00:00
Publicação
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02/10/2017 00:00
Procedência
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28/09/2015 00:00
Expedição de documento
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28/09/2015 00:00
Petição
-
28/09/2015 00:00
Petição
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14/07/2015 00:00
Petição
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25/06/2015 00:00
Petição
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08/05/2015 00:00
Documento
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05/05/2015 00:00
Antecipação de tutela
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29/04/2015 00:00
Expedição de documento
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29/04/2015 00:00
Impedimento ou Suspeição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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