TJBA - 8006602-38.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/06/2024 14:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
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20/06/2024 12:28
Baixa Definitiva
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20/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 12:28
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2024 00:28
Decorrido prazo de INA ALVES ALENCAR em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 17:16
Expedição de ato ordinatório.
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01/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:14
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2024 23:59.
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17/12/2023 01:59
Decorrido prazo de INA ALVES ALENCAR em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 01:55
Decorrido prazo de INA ALVES ALENCAR em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 01:24
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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17/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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28/11/2023 13:59
Expedição de sentença.
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28/11/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006602-38.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ina Alves Alencar Advogado: Jose Nilton Nascimento Neves (OAB:BA46186) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8006602-38.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: INA ALVES ALENCAR Advogado(s): JOSE NILTON NASCIMENTO NEVES (OAB:BA46186) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
A falta de especificação implicará na renúncia ao direito de produzir provas e, consequentemente, o julgamento antecipado da lide.
Vitória da Conquista - BA., 05 de maio de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
22/11/2023 19:20
Expedição de intimação.
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22/11/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 19:20
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE NILTON NASCIMENTO NEVES em 17/07/2023 23:59.
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01/07/2023 16:05
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 18:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2023 23:59.
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29/06/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 10:30
Expedição de intimação.
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29/06/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 09:18
Expedição de intimação.
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10/05/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
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23/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 17:03
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 17:40
Expedição de intimação.
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05/12/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 08:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 13:44
Conclusos para despacho
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15/07/2022 13:43
Expedição de intimação.
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15/07/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 09:30
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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05/07/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 16:21
Expedição de intimação.
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01/07/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
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24/05/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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