TJBA - 0000343-36.2006.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:35
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 05:58
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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29/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0000343-36.2006.8.05.0239 Usucapião Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Josefina Dos Santos Autor: Manuel Dos Santos Advogado: Jose Maia Costa Neto (OAB:BA20726) Reu: Marilia Da Paixao Lisboa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: USUCAPIÃO n. 0000343-36.2006.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: MANUEL DOS SANTOS e outros Advogado(s): JOSE MAIA COSTA NETO (OAB:BA20726) REU: MARILIA DA PAIXAO LISBOA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Ante o dever de cooperação, estabelecido pelo Novo Código de Processo Civil como diretriz para os atos processuais, e com o intuito de conferir maior agilidade ao feito, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) indicar se constam dos autos, especificando as fls e/ou ID’s, ou, não havendo, promover a juntada de: 1.1) memorial descritivo e planta (ou croqui), contendo as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos confrontantes; 1.2) fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações; 1.3) Certidão de distribuição cível obtida no site www.tjba.jus.br, em nome: do(s) autor(es); e do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e dos titulares de domínio, abrangendo para esses últimos inventários e arrolamentos. 1.4) certidão de matrícula/registro expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; 2) indicar se constam dos autos, especificando as fls e/ou ID’s, ou, não havendo, promover a realização: 3.1) da citação do(s) réu(s), dos confinantes e dos respectivos cônjuges.
Tendo sido citado, informar se foi apresentada contestação ou certificado o decurso de prazo sem manifestação. 3.2) da citação do(s) réu(s) em lugar incerto, ausentes e incertos, por meio de edital, com prazo de 30 dias.
Tendo sido citados, informar se foi apresentada contestação ou certificado o decurso de prazo sem manifestação. 4) indicar se constam dos autos, especificando as fls e/ou ID’s das intimações, por via postal, dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para manifestarem interesse na causa.
Havendo intimação, esclarecer se manifestaram interesse na causa ou não, bem como se foi certificado pelo cartório decurso de prazo sem manifestação; 5) indicar se constam dos autos, especificando as fls e/ou ID’s, de edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência a eventuais interessados na demanda, especialmente em relação ao imóvel que se pretende usucapir, para, caso queiram, apresentarem impugnação ao pedido no prazo legal (CPC, art. 259).
Tendo sido publicado, informar se foi apresentada impugnação ou certificado o decurso de prazo sem manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, assinado e datado eletronicamente.
Gisele de Assis Campos Juíza de Direito Substituta (assinado eletronicamente) -
20/06/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 09:23
Juntada de informação
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17/04/2024 11:27
Expedição de intimação.
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27/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 18:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/03/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 18:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/03/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 14:02
Conclusos para despacho
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20/11/2021 02:59
Decorrido prazo de JOSEFINA DOS SANTOS em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:59
Decorrido prazo de MANUEL DOS SANTOS em 18/11/2021 23:59.
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17/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 20:20
Publicado Despacho em 09/11/2021.
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10/11/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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05/11/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 12:08
Conclusos para despacho
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14/05/2021 02:03
Decorrido prazo de JOSEFINA DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59.
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11/05/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSEFINA DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:51
Decorrido prazo de MANUEL DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 17:30
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 16:27
Expedição de despacho.
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12/04/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 16:27
Expedição de despacho.
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12/04/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 15:57
Conclusos para despacho
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08/06/2019 22:56
Devolvidos os autos
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17/02/2016 12:30
MERO EXPEDIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2006
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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