TJBA - 0500083-62.2016.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
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16/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:54
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 03:17
Decorrido prazo de QUEZIA SOUZA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/03/2025 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 19:44
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:29
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 10:36
Juntada de Termo de audiência
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11/10/2024 09:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 11/10/2024 09:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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10/10/2024 09:30
Juntada de Petição de procuração
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09/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:54
Mandado devolvido Positivamente
-
22/08/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:36
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 11/10/2024 09:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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22/08/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 01:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/03/2023 23:59.
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10/04/2023 02:53
Decorrido prazo de ALANDERSON ALVES DE OLIVEIRA MAIA em 30/01/2023 23:59.
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08/04/2023 21:52
Decorrido prazo de ALANDERSON ALVES DE OLIVEIRA MAIA em 10/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 21:52
Decorrido prazo de JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA em 10/03/2023 23:59.
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500083-62.2016.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Interessado: Alanderson Alves De Oliveira Maia Advogado: Quezia Souza Silva (OAB:BA69866) Interessado: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Danielle Loureiro Morgado Campos (OAB:RJ214283) Advogado: Andrea Magalhaes Chagas (OAB:BA58803) Interessado: Jacobina Mineracao E Comercio Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0500083-62.2016.8.05.0137 INTERESSADO: ALANDERSON ALVES DE OLIVEIRA MAIA INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) justificarem a necessidade de inversão do ônus da prova, porventura requerido, devendo especificar/delimitar o(s) ponto(s) que pretende(m) ser objeto da mencionada inversão, sob pena de preclusão; c) indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpridas as determinações acima, ou emitida certidão de decurso de prazo, em relação a uma das partes ou ambas, em sendo o caso de sua intervenção, vista ao Ministério Público.
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, e não sendo caso de atuação do Ministério Público, deverão os autos ser encaminhados para o julgamento antecipado do mérito.
JACOBINA/BA, 8 de fevereiro de 2023. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL -
03/04/2023 20:18
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 20:17
Expedição de intimação.
-
03/04/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 23:00
Publicado Despacho em 28/12/2022.
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02/03/2023 21:33
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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02/03/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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18/02/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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08/02/2023 14:02
Expedição de intimação.
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08/02/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2023 14:50
Juntada de Petição de réplica
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27/12/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
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26/12/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 04:49
Decorrido prazo de ALANDERSON ALVES DE OLIVEIRA MAIA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 04:44
Publicado Despacho em 16/02/2022.
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25/02/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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15/02/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 10:29
Conclusos para decisão
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14/02/2022 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 00:00
Expedição de documento
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27/10/2019 00:00
Petição
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13/12/2016 00:00
Publicação
-
09/11/2016 00:00
Mero expediente
-
02/04/2016 00:00
Publicação
-
18/03/2016 00:00
Incompetência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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