TJBA - 8000073-18.2016.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 09:44
Expedição de intimação.
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26/12/2023 09:49
Expedição de intimação.
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17/07/2023 18:01
Decorrido prazo de JOSE EMILIANO DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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26/04/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000073-18.2016.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Jose Emiliano Dos Santos Advogado: Nivea Da Silva Ramos (OAB:BA44495) Reu: Bv Financeira S/a Credito, Financiamento E Investimentos Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000073-18.2016.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: JOSE EMILIANO DOS SANTOS Advogado(s): NIVEA DA SILVA RAMOS (OAB:0044495/BA) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:0016780/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:0001141/BA) SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência.
Tratam-se de embargos de declaração opostos tempestivamente pela parte Acionada, em relação à sentença prolatada pelo juízo, colimando afastar vício elencado no art. 48, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Dispõe o Art.48 da Lei 9.099/95 que os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver na sentença ou acórdão obscuridade, omissão, dúvida ou contradição, sendo ônus do Embargante apontar os pontos contraditórios ou omissos da sentença cabíveis de modificação.
Assim, verifica-se que razão assiste à Acionada nos Embargos de Declaração opostos, haja vista a evidente omissão da sentença de mérito prolatada no ID nº 19259912, quanto ao pedido de retificação do polo passivo.
Isso posto, a teor do quanto exposto, ACOLHO os pedidos dos Embargos de Declaração opostos em ID de nº 19707162, devendo ser retificado o polo passivo da demanda, excluindo-se o BANCO VOTORANTIM S/A do polo passivo da demanda, passando a constar a Ré BV FINANCEIRA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ nº 01.***.***/0001-89, mantendo-se incólume os demais termos da decisão embargada.
P.R.I.
CANSANÇÃO/BA, 18 de junho de 2021.
DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
03/04/2023 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 20:18
Expedição de intimação.
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03/04/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 03:24
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 03:24
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 03:24
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA RAMOS em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 03:24
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 19/05/2022 23:59.
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11/05/2022 12:01
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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11/05/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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03/05/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 06:49
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA RAMOS em 14/07/2021 23:59.
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15/07/2021 06:49
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 14/07/2021 23:59.
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15/07/2021 06:49
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 14/07/2021 23:59.
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30/06/2021 15:38
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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30/06/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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23/06/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 23:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/01/2021 03:19
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA RAMOS em 09/09/2020 23:59:59.
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19/10/2020 07:01
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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05/09/2020 10:29
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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28/08/2020 13:38
Conclusos para julgamento
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28/08/2020 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2019 05:44
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 11/02/2019 23:59:59.
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25/05/2019 05:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 11/02/2019 23:59:59.
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25/05/2019 05:43
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA RAMOS em 11/02/2019 23:59:59.
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15/05/2019 14:57
Juntada de Outros documentos
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12/03/2019 16:34
Conclusos para despacho
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12/03/2019 16:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2019 22:37
Publicado Intimação em 28/01/2019.
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04/02/2019 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2019 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2019 12:10
Expedição de intimação.
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23/01/2019 15:38
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2018 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2018 23:31
Conclusos para julgamento
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10/04/2018 17:40
Juntada de ata da audiência
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04/04/2018 07:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2018 07:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2018 00:20
Publicado Intimação em 28/03/2018.
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28/03/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2018 00:43
Publicado Intimação em 15/03/2018.
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15/03/2018 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2017 15:14
Conclusos para despacho
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30/01/2017 23:26
Juntada de ata da audiência
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23/01/2017 20:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2017 14:06
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2016 09:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2016 00:03
Publicado Intimação em 27/10/2016.
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27/10/2016 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2016 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2016 11:42
Conclusos para despacho
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29/06/2016 10:27
Juntada de ata da audiência
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03/05/2016 13:14
Expedição de intimação.
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17/03/2016 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2016 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2016 16:59
Conclusos para decisão
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04/02/2016 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2016
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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