TJBA - 8002199-67.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:32
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002199-67.2022.8.05.0228 AUTOR: CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS E LABORATORIAL SAO JORGE EIRELI REU: SAUDE BRASIL ASSITENCIA MEDICA LTDA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença Consta dos autos que o executado adimpliu integralmente a obrigação de pagar, sem objeção apresentada pela exequente. É o relato necessário. Nos termos do artigo 924, II do CPC, a satisfação da obrigação enseja a extinção da execução.
Trata-se da hipótese do caso em tela, em que, verificado o pagamento do valor executado é devida a extinção da execução. Pelo exposto, JULGO, por sentença, EXTINTO O PROCESSO, consoante art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, através do sistema BRBJUS, para a parte AUTORA, relativo ao valor descrito (ID. 501452749 / 501452745), atendendo o quanto peticionado (ID. 501506133), tendo em conta que goza de instrumento de mandato com poderes específicos para receber valores (ID. 275752514). Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
25/06/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de SAUDE BRASIL ASSITENCIA MEDICA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002199-67.2022.8.05.0228 AUTOR: CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS E LABORATORIAL SAO JORGE EIRELI REU: SAUDE BRASIL ASSITENCIA MEDICA LTDA Vistos, etc.
Promova o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da importância de R$ 4.354,58, conforme petição de id. 475435139 , sob pena de não realizando o pagamento voluntário no prazo estipulado ser acrescida multa de dez por cento , ficando ainda advertido que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 15 de maio de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/06/2025 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
22/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500777630
-
15/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:02
Juntada de informação
-
07/02/2025 11:59
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de petição
-
07/02/2025 11:39
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
04/01/2025 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8002199-67.2022.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Centro De Especialidades Medicas E Laboratorial Sao Jorge Eireli Advogado: Laysa Valladares Vasconcelos (OAB:BA40366) Reu: Saude Brasil Assitencia Medica Ltda Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:BA32870) Advogado: Jorge Igor Rangel Santos Moreira (OAB:BA28629) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS da COMARCA DE SANTO AMARO - BAHIA Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002199-67.2022.8.05.0228 AUTOR: CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS E LABORATORIAL SAO JORGE EIRELI REU: SAUDE BRASIL ASSITENCIA MEDICA LTDA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte ré para, tomar conhecimento da certidão de ID.471951778 e providenciar a regularização do pagamento do valor de R$4.354,58 realizado incorretamente no ID.433659803.
Prazo 5 dias.
SANTO AMARO/BA, 11 de dezembro de 2024 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria -
11/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002199-67.2022.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Centro De Especialidades Medicas E Laboratorial Sao Jorge Eireli Advogado: Laysa Valladares Vasconcelos (OAB:BA40366) Reu: Saude Brasil Assitencia Medica Ltda Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:BA32870) Advogado: Jorge Igor Rangel Santos Moreira (OAB:BA28629) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8002199-67.2022.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS E LABORATORIAL SAO JORGE EIRELI PARTE RÉ: REU: SAUDE BRASIL ASSITENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à autora dos pagamentos realizados nos autos.
Não havendo requerimentos no prazo de 15 dias, arquive-se Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 9 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
02/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2024 15:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS E LABORATORIAL SAO JORGE EIRELI em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 04:56
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
29/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
18/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 20:42
Expedição de citação.
-
09/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 22:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS E LABORATORIAL SAO JORGE EIRELI em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 00:47
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
24/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:11
Homologada a Transação
-
21/02/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 18:03
Expedição de citação.
-
09/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:11
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
06/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 21/06/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
21/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2023 11:33
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:00
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 21/06/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
01/06/2023 08:59
Expedição de citação.
-
01/06/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 08:58
Expedição de citação.
-
01/06/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 08:58
Expedição de citação.
-
01/06/2023 08:58
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
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22/03/2023 14:07
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 25/04/2023 10:33 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
22/03/2023 14:05
Expedição de citação.
-
22/03/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 07:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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