TJBA - 8041050-80.2022.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8041050-80.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Favero & Bessi Comercio Atacadista De Pecas E Acessorios Novos Para Veiculos Automotores Ltda Advogado: Leonardo Massami Pavao Miyahara (OAB:SP228672) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8041050-80.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: IMPETRANTE: FAVERO & BESSI COMERCIO ATACADISTA DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Parte Passiva: IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: A sentença proferida por este Juízo foi mantida em sede de reexame necessário.
Defiro o pedido de ID nº 470424939, devendo a Secretaria colacionar aos autos o(s) extrato(s) referente(s) à(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente processo.
Após, conceda-se vistas ao ESTADO DA BAHIA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se, ainda, a Impetrante acerca do retorno dos autos do TJBA, pelo mesmo lapso temporal.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital GMG01 -
21/01/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 14:11
Expedição de despacho.
-
21/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 18:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8041050-80.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Favero & Bessi Comercio Atacadista De Pecas E Acessorios Novos Para Veiculos Automotores Ltda Advogado: Leonardo Massami Pavao Miyahara (OAB:SP228672) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8041050-80.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: IMPETRANTE: FAVERO & BESSI COMERCIO ATACADISTA DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Parte Passiva: IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: A sentença proferida por este Juízo foi mantida em sede de reexame necessário.
Defiro o pedido de ID nº 470424939, devendo a Secretaria colacionar aos autos o(s) extrato(s) referente(s) à(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente processo.
Após, conceda-se vistas ao ESTADO DA BAHIA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se, ainda, a Impetrante acerca do retorno dos autos do TJBA, pelo mesmo lapso temporal.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital GMG01 -
29/10/2024 23:05
Expedição de despacho.
-
29/10/2024 23:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:09
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 07:21
Publicado Despacho em 12/01/2023.
-
18/01/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
11/01/2023 21:51
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
11/01/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/01/2023 08:47
Expedição de despacho.
-
11/01/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2023 12:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 08:53
Expedição de despacho.
-
13/12/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 21:48
Expedição de despacho.
-
12/12/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:00
Expedição de despacho.
-
07/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 21:25
Expedição de sentença.
-
06/12/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:15
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2022 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2022 08:59
Expedição de sentença.
-
17/11/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 12:42
Concedida em parte a Segurança a FAVERO & BESSI COMERCIO ATACADISTA DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-80 (IMPETRANTE).
-
04/11/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:49
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 17:48
Juntada de Certidão
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21/10/2022 14:19
Decorrido prazo de FAVERO & BESSI COMERCIO ATACADISTA DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 04:59
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
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08/10/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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03/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2022 06:37
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/07/2022 10:50
Expedição de despacho.
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10/06/2022 18:01
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2022 02:30
Decorrido prazo de FAVERO & BESSI COMERCIO ATACADISTA DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 13:27
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
28/05/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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25/05/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
22/05/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 05:25
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SAT em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:42
Conclusos para despacho
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18/05/2022 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 15:10
Publicado Mandado em 03/05/2022.
-
06/05/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 06:03
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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06/05/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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02/05/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 11:41
Expedição de decisão.
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02/05/2022 11:36
Expedição de decisão.
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02/05/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 20:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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