TJBA - 8000223-80.2021.8.05.0124
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Itaparica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:16
Baixa Definitiva
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26/11/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Documento_1
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000223-80.2021.8.05.0124 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Itaparica Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Erivan Almeida Oliveira Advogado: Gabriela Vargas Vieira Militao (OAB:BA63976) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAPARICA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8000223-80.2021.8.05.0124 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITAPARICA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ERIVAN ALMEIDA OLIVEIRA Advogado(s): GABRIELA VARGAS VIEIRA MILITAO (OAB:BA63976) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática de infração penal narrada nos autos. Às fls. retro consta nos autos que o investigado veio a óbito, consoante prova a certidão de óbito. É o relato.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 107 do nosso Código Penal elenca dentre as causas de extinção da punibilidade a morte do agente, retratando o preceito “mors omnia solvite”, em perfeita harmonia com o dispositivo constante do art. 5º, XLV, da nossa Carta Magna, verbis: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido” Portanto, estando provada nos autos a morte do agente, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.
Arquivem-se com baixa no PJE após o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.R.I., inclusive o Ministério Público.
ITAPARICA/BA, 25 de outubro de 2024.
Alcina Mariana da Silva Goes Martins Juíza de Direito -
30/10/2024 11:20
Expedição de intimação.
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29/10/2024 15:38
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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23/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Citação por edital_8000223_80.2021.8.05.0124
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12/06/2024 13:05
Expedição de intimação.
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12/06/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:36
Desentranhado o documento
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15/06/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
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15/06/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 11:49
Juntada de Alvará
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28/05/2023 12:44
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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29/03/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
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07/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 16:31
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
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05/10/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2021 11:53
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2021 21:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 14:31
Conclusos para despacho
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01/02/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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