TJBA - 8007166-50.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:40
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 10:39
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 20:50
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 456881876
-
30/05/2025 20:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/02/2025 12:34
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 19:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
-
18/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8007166-50.2019.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Flavio Antonio De Sales Pinto Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007166-50.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: FLAVIO ANTONIO DE SALES PINTO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se requereu a execução da Sentença.
O Executado, apesar de devidamente intimado, deixou de impugná-lo. É o relatório.
DECIDO.
Inexistindo resistência da parte contrária quanto ao valor apresentado no Cumprimento de sentença, considera-se como devida a obrigação.
Desse modo, com fulcro no art. 487, I, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, no valor de R$ 11.780,91 (onze mil, setecentos e oitenta reais e noventa e um centavos) para o Autor, extinguindo assim, o processo com resolução do mérito.
Sem custas.
Não há cobrança de honorários, nessa fase, em razão do disposto no art. 85, §7º do CPC.
Deixo de recorrer de ofício desta decisão, por força do disposto no art. 496, §3º, I, do CPC.
Após a expedição dos Ofícios, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 15:51
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 12:24
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 12:24
Homologado o pedido
-
21/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 20:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 09:34
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 08:51
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 04/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 08:08
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
02/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:09
Expedição de intimação.
-
22/05/2024 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:32
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 11:25
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:55
Baixa Definitiva
-
31/08/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:53
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:51
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
26/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 10:10
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 21:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/03/2022 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/07/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 01:08
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 24/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 20:22
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
05/05/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
29/04/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2021 13:34
Expedição de intimação.
-
30/03/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 07:23
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 23/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 17:24
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 02/03/2021 23:59.
-
16/02/2021 04:06
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 10:12
Expedição de intimação via Sistema.
-
11/02/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 21:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2019 16:08
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001051-66.2013.8.05.0231
Edivan Joao de Oliveira
Municipio de Catolandia
Advogado: Magno Goncalves da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2013 12:24
Processo nº 8089288-04.2020.8.05.0001
Nerivalda Santos Lemos
Gasparzinho Transporte e Turismo LTDA - ...
Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2023 17:53
Processo nº 8089288-04.2020.8.05.0001
Nerivalda Santos Lemos
Gasparzinho Transporte e Turismo LTDA - ...
Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2020 21:18
Processo nº 8000375-52.2018.8.05.0151
Municipio de Lencois -Ba
Lorena Coelho Vivian 03602219631
Advogado: Mateus Rodrigues Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2018 11:28
Processo nº 8061798-68.2024.8.05.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Carine Pereira da Silva
Advogado: Caio Druso de Castro Penalva Vita
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2024 16:24