TJBA - 8000708-28.2019.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 12:01
Baixa Definitiva
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04/12/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000708-28.2019.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Jeferson Luis Miezerski Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000708-28.2019.8.05.0164 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: JEFERSON LUIS MIEZERSKI Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO REU: Advogado(s): SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte desistência nas custas processuais.
Se deferida a justiça gratuita, a exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Caso não tenha havido a citação da parte ré, dispenso a parte autora das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema.
Mata de São João, data do sistema Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo nº 25/2024 -
21/10/2024 13:44
Extinto o processo por desistência
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24/04/2023 11:56
Conclusos para decisão
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24/04/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2022 10:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 10:17
Decorrido prazo de JEFERSON LUIS MIEZERSKI em 27/07/2022 23:59.
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29/06/2022 05:21
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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29/06/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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25/06/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 01:15
Conclusos para despacho
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09/07/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2019 00:17
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO em 13/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 12:48
Juntada de Certidão
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07/11/2019 00:31
Publicado Intimação em 05/11/2019.
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03/11/2019 22:02
Expedição de citação.
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03/11/2019 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 14:35
Mero expediente
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04/10/2019 15:04
Conclusos para decisão
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04/10/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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