TJBA - 8002232-37.2024.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:10
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:23
Expedição de intimação.
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17/06/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 12:41
Não conhecidos os embargos de declaração
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06/05/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 19:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/04/2025 19:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/04/2025 15:13
Expedição de intimação.
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22/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/12/2024 11:36
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:01
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 06/12/2024 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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06/12/2024 13:17
Juntada de Petição de procuração
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01/12/2024 00:55
Decorrido prazo de GENTILEZA LOPES DO COUTO em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 04:50
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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07/11/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8002232-37.2024.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Autor: Gentileza Lopes Do Couto Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Reu: Antônio Carlos Nascimento Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002232-37.2024.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: GENTILEZA LOPES DO COUTO Advogado(s): JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA (OAB:BA38864) REU: ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO RAMOS Advogado(s): DECISÃO Altere-se a classe judicial para PROCEDIMENTO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob o rito da Lei 9.099/95 (art. 54).
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS com pedido de Antecipação de Tutela.
Liminarmente requer que a quitação integral do contrato, sob pena de aplicação de multa diária.
Analisando perfunctoriamente os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, não antevejo a possibilidade de deferi-la, uma vez que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, prevista no art. 300, do Código de Processo Civil, pelo menos neste instante processual.
A documentação acostada aos autos pela parte promovente não está apta a ser considerada como elemento que evidencie o seu direito, porquanto inexistente neste momento indício prejuízo à parte, fato que não autoriza o deferimento da súplica liminar.
Determino a designação de audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a disponibilidade de pauta a ser verificada pelo cartório.
CITE-SE e intime-se a parte Ré, inclusive sobre a inversão do ônus da prova, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95).
Fica a parte Ré advertida ainda a contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (ENUNCIADO 10 do FONAJE).
Advertida ainda que se a causa for de valor superior a vinte salários-mínimos, deverá comparecer à audiência assistida por advogado, apresentando toda a defesa e provas que entender pertinentes.
Intime-se a parte Autora, via DJE, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).
Citações e Intimações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se Barra-BA, data e hora do sistema.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta -
31/10/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Expedição de intimação.
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31/10/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 08:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/12/2024 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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31/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/10/2024 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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