TJBA - 8008306-18.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:24
Decorrido prazo de ANDRO INSTITUTO DE ANDROLOGIA LTDA - EPP em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:24
Decorrido prazo de KARITA MORRANA DE LIMA NUNES em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:24
Decorrido prazo de MILTON ADALBERTO SOUZA CERQUEIRA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8008306-18.2024.8.05.0274 AUTOR: JADILENE PIRES VIANA e outros RÉU: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e outros (7) Revoga-se o despacho de ID496308816.
Melhor revendo o feito, impõe-se acolher os pedidos de suspensão da audiência designada para amanhã, 12 de junho, 16:00 hs, dia dos namorados.
Intimem-se.
Após, venham os autos conclusos para saneamento. Cumpra-se. Vitória da Conquista, 10 de junho de 2025.
Deiner X Andrade Juiz de Direito Auxiliar (Assinado Eletronicamente) -
10/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/06/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 09:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
07/06/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
07/06/2025 09:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
07/06/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
07/06/2025 09:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
07/06/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
07/06/2025 09:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
07/06/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
07/06/2025 09:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
07/06/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
07/06/2025 09:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
07/06/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
07/06/2025 09:27
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
07/06/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
07/06/2025 09:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
07/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8008306-18.2024.8.05.0274 AUTOR: JADILENE PIRES VIANA e outros RÉU: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e outros (7) Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, devem às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 23 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503001795
-
02/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503001795
-
02/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503001795
-
02/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503001795
-
02/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503001795
-
02/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503001795
-
02/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503001795
-
02/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503001795
-
02/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503001795
-
02/06/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470342634
-
02/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470342634
-
27/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8008306-18.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Jadilene Pires Viana Advogado: Natalia Mendonca Dos Santos (OAB:BA78948) Advogado: Alice De Souza Oliveira (OAB:BA70339) Autor: Daniel Ferreira De Oliveira Advogado: Alice De Souza Oliveira (OAB:BA70339) Advogado: Natalia Mendonca Dos Santos (OAB:BA78948) Reu: Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Marco Aurelio Carvalho Gomes (OAB:MG73193) Reu: Andro Instituto De Andrologia Ltda - Epp Advogado: Maria Eduarda Barreto Ribeiro Santos Macedo (OAB:BA60990) Advogado: Gutemberg Macedo Junior (OAB:BA11865) Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397) Advogado: Luis Paulo Ferraz De Oliveira (OAB:BA68107) Reu: Milena Lima Santos Advogado: Fabricia Oliveira Brito (OAB:BA77328) Advogado: Maria Eduarda Barreto Ribeiro Santos Macedo (OAB:BA60990) Reu: Márcia Viviani Pedrini Moreira Advogado: Charley Teixeira Chaves (OAB:MG88259) Advogado: Maria Eduarda Barreto Ribeiro Santos Macedo (OAB:BA60990) Reu: Karita Morrana De Lima Nunes Advogado: Matheus Silva Souza (OAB:BA38342) Reu: Orcione F.
Guimarães Júnior Advogado: Palova Amisses Parreiras (OAB:MG55542) Reu: Camila Porto Oliveira Advogado: Narrima Dos Santos Porto (OAB:BA54391) Advogado: Rayana Karina Rocha Andrade (OAB:BA51169) Reu: Milton Adalberto Souza Cerqueira Junior Advogado: Maria Eduarda Barreto Ribeiro Santos Macedo (OAB:BA60990) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8008306-18.2024.8.05.0274 AUTOR: JADILENE PIRES VIANA e outros RÉU: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e outros (7) Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, devem às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 23 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
23/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 17:22
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 03:09
Decorrido prazo de JADILENE PIRES VIANA em 13/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
25/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 22:24
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:02
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2024 18:27
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2024 08:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2024 08:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 09:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
08/07/2024 09:16
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 05/07/2024 15:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
08/07/2024 09:16
Juntada de Termo de audiência
-
05/07/2024 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:39
Recebidos os autos.
-
26/06/2024 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
26/06/2024 09:00
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 05/07/2024 15:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
17/06/2024 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 09:07
Juntada de informação
-
22/05/2024 09:04
Juntada de informação
-
22/05/2024 09:00
Juntada de informação
-
22/05/2024 08:58
Juntada de informação
-
22/05/2024 08:55
Juntada de informação
-
22/05/2024 08:52
Juntada de informação
-
22/05/2024 08:50
Juntada de informação
-
22/05/2024 08:47
Juntada de informação
-
14/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:49
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:48
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:43
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:42
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:40
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:38
Expedição de Carta.
-
01/05/2024 19:18
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
01/05/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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