TJBA - 8000907-20.2017.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
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16/07/2025 13:38
Baixa Definitiva
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16/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:37
Expedição de intimação.
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16/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 10:07
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2025 11:44
Expedição de intimação.
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03/02/2025 18:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP
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13/12/2024 13:55
Expedição de intimação.
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03/12/2024 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ CITAÇÃO 8000907-20.2017.8.05.0035 Interdição/curatela Jurisdição: Caculé Requerente: Olinda De Jesus Guimaraes E Guimaraes Advogado: Marcos Paulo Souza Costa (OAB:BA19866) Requerido: Jesulina Guimaraes De Jesus Advogado: Jussara Rodrigues Silva (OAB:BA77523) Citação: Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021, bem como considerando o(a) Despacho/Decisão de ID 246229363; pratiquei o ato ordinatório abaixo.
Processo nº : 8000907-20.2017.8.05.0035 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: OLINDA DE JESUS GUIMARAES E GUIMARAES Requerido(a): JESULINA GUIMARAES DE JESUS Fica citada : Advogado(s) do reclamado: JUSSARA RODRIGUES SILVA, inscrito(a) na OAB/BA sob o nº 77.523.
ATO ORDINATÓRIO Atendendo ao quanto determinado no(a) R.
Decisão de ID 246229363, fica nomeado(a) para atuar na qualidade de Curador(a) Especial do(a) Interditando(a) JESULINA GUIMARAES DE JESUS, o(a) Advogado(s) do reclamado: JUSSARA RODRIGUES SILVA, inscrito(a) na OAB/BA sob o nº 77.523, devendo apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Caculé/BA, 29 de abril de 2024. -
31/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 10:43
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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06/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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06/05/2024 02:38
Publicado Citação em 02/05/2024.
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06/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2022 16:04
Conclusos para despacho
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25/02/2022 16:03
Juntada de Certidão
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24/03/2020 19:26
Juntada de Petição de petição inicial
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11/02/2020 09:54
Juntada de termo
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22/01/2020 13:39
Audiência interrogatório realizada para 22/01/2020 09:00.
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22/01/2020 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/12/2019 17:19
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2019 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2019 10:15
Publicado Intimação em 04/12/2019.
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03/12/2019 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2019 12:11
Expedição de intimação via Sistema.
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03/12/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 12:11
Expedição de citação via Central de Mandados.
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03/12/2019 12:03
Audiência interrogatório designada para 22/01/2020 09:00.
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29/11/2019 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2019 09:56
Conclusos para decisão
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04/09/2019 18:04
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/07/2019 03:59
Publicado Intimação em 16/07/2019.
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16/07/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 14:17
Expedição de intimação.
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12/07/2019 14:17
Expedição de intimação.
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10/07/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 11:42
Conclusos para decisão
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01/12/2017 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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