TJBA - 8008520-86.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 08:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8008520-86.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Maria De Fatima Santos Brito Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8008520-86.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA DE FATIMA SANTOS BRITO APELADO: BANCO BMG SA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
30/10/2024 22:36
Baixa Definitiva
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30/10/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 21:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2024 23:59.
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30/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:06
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/11/2023 12:15
Juntada de Petição de contra-razões
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17/11/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 08:36
Expedição de sentença.
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03/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 08:26
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2023 11:03
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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19/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 11:02
Expedição de sentença.
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11/10/2023 16:16
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 04:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS BRITO em 28/02/2023 23:59.
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27/05/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2023 23:59.
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06/05/2023 14:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2023 23:59.
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06/05/2023 14:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2023 23:59.
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12/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:00
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2023 23:28
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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10/03/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 09:43
Expedição de citação.
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10/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 19:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 19:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS BRITO em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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16/02/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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01/02/2023 11:40
Expedição de citação.
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27/01/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 07:34
Expedição de decisão.
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26/01/2023 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2023 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SANTOS BRITO - CPF: *96.***.*15-72 (AUTOR).
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24/01/2023 11:57
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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