TJBA - 0504850-86.2017.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0504850-86.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Fabiana Silva Santos Goncalves Advogado: Ingrid Silva De Oliveira (OAB:BA51850) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Secretaria De Saúde Do Município De Vitória Da Conquista Terceiro Interessado: Núcleo Regional De Saúde Do Sudoeste Terceiro Interessado: Lívia Pires Vasconcelos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504850-86.2017.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: FABIANA SILVA SANTOS GONCALVES Advogado(s): INGRID SILVA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como INGRID SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA51850) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO 1 - Tendo em vista certidão de ID nº. 433146098, nomeio perita oficial VIVIAN SOUZA BRITO CORDEIRO, devidamente cadastrada no Sistema de Peritos do TJBA, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. 2.
Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, cientificando-o que se trata de perícia a ser custeada nos moldes da Resolução nº CM-01/2011 do Tribunal de Justiça da Bahia. 3.
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. 4.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, com telefone e e-mail para contato, e formularem quesitos. 5.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
Cientifique-o de que deverá comunicar as partes e a este Juízo o dia, horário e local da realização da perícia, bem como do prazo para entrega do laudo, que fixo em 20 dias. 6.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres técnicos dos assistentes eventualmente indicados.
Vitória da Conquista – BA., 16 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/05/2022 14:39
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 14:39
Expedição de intimação.
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16/05/2022 14:39
Expedição de intimação.
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16/05/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 06/05/2022 23:59.
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30/04/2022 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2022 23:59.
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06/04/2022 08:08
Decorrido prazo de INGRID SILVA DE OLIVEIRA em 05/04/2022 23:59.
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20/03/2022 10:44
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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20/03/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
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18/03/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 16:48
Expedição de intimação.
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11/03/2022 16:48
Expedição de intimação.
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11/03/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 01:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 11:56
Conclusos para despacho
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22/02/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/02/2022 02:02
Decorrido prazo de INGRID SILVA DE OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59.
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02/02/2022 13:30
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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02/02/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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26/01/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 11:50
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:55
Conclusos para despacho
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18/11/2021 14:55
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 09:24
Conclusos para decisão
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21/09/2021 07:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 14/2021
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25/08/2021 11:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2021.
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25/08/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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22/08/2021 15:27
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/08/2021 00:00
Incompetência
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10/08/2021 00:00
Petição
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08/07/2021 00:00
Expedição de documento
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06/05/2020 00:00
Mero expediente
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15/04/2018 00:00
Publicação
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21/08/2017 00:00
Petição
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31/07/2017 00:00
Petição
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24/07/2017 00:00
Mero expediente
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18/07/2017 00:00
Petição
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30/06/2017 00:00
Publicação
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28/06/2017 00:00
Documento
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27/06/2017 00:00
Antecipação de tutela
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21/06/2017 00:00
Documento
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20/06/2017 00:00
Documento
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20/06/2017 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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