TJBA - 8110749-32.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/03/2025 04:51
Decorrido prazo de CAIO CESAR CEO DE CARVALHO ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:51
Decorrido prazo de CELIBRILHO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:51
Decorrido prazo de CELIDALVA COSTA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:55
Expedição de sentença.
-
21/02/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 16:55
Decretada a revelia
-
20/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:57
Expedição de despacho.
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05/12/2024 02:02
Decorrido prazo de CAIO CESAR CEO DE CARVALHO ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:02
Decorrido prazo de CELIBRILHO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:02
Decorrido prazo de CELIDALVA COSTA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8110749-32.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Caio Cesar Ceo De Carvalho Araujo Advogado: Marcos Paulo Goncalves Rocha (OAB:BA43786) Reu: Celibrilho Limpeza E Conservacao Ltda - Me Advogado: Gustavo Azevedo Soares Santos (OAB:BA53715) Reu: Celidalva Costa Dos Santos Advogado: Gustavo Azevedo Soares Santos (OAB:BA53715) Reu: Rita De Cassia Santos De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8110749-32.2020.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIO CESAR CEO DE CARVALHO ARAUJO REU: CELIBRILHO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME, CELIDALVA COSTA DOS SANTOS, RITA DE CASSIA SANTOS DE JESUS Chamo o feito à ordem para determinar que o embargante apresente procuração válida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de revelia e confissão ficta.
Neste mesmo prazo, intime-se o embargante para apresentar, sob pena de indeferimento do benefício de Gratuidade da Justiça: a) cópia dos balancetes dos três últimos meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da pessoa jurídica dos últimos três meses.
Conclusos após.
Salvador, 30 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
31/10/2024 10:12
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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19/01/2024 13:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS DE JESUS em 31/10/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:14
Decorrido prazo de CAIO CESAR CEO DE CARVALHO ARAUJO em 31/10/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:14
Decorrido prazo de CELIBRILHO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
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19/01/2024 04:14
Decorrido prazo de CELIDALVA COSTA DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
04/01/2024 00:40
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
04/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
11/10/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 07:35
Conclusos para despacho
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16/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2021 15:24
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
14/07/2021 10:01
Expedição de carta via ar digital.
-
14/07/2021 10:01
Expedição de carta via ar digital.
-
14/07/2021 10:01
Expedição de carta via ar digital.
-
30/03/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 00:40
Publicado Despacho em 06/10/2020.
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05/10/2020 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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