TJBA - 8001679-29.2021.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 21/03/2025 23:59.
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25/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ELIEZER DE MATOS LOPES em 13/03/2025 23:59.
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23/04/2025 15:50
Baixa Definitiva
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23/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:41
Expedição de intimação.
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23/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petições diversas
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02/04/2025 20:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 10/02/2025 23:59.
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13/03/2025 13:19
Expedição de intimação.
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13/03/2025 13:17
Expedição de decisão.
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13/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 23:13
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/03/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 8001679-29.2021.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Eliezer De Matos Lopes Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741) Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995) Advogado: Adriano D Almeida Magalhaes (OAB:BA36852) Advogado: Marcos Eduardo Da Silva Carvalho (OAB:BA39741) Advogado: Alice Bahia Sinay Neves (OAB:BA65534) Executado: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001679-29.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: ELIEZER DE MATOS LOPES Advogado(s): JOAO PAULO SAMPAIO TELES (OAB:BA27995), IURI MATTOS DE CARVALHO registrado(a) civilmente como IURI MATTOS DE CARVALHO (OAB:BA16741), ADRIANO D ALMEIDA MAGALHAES (OAB:BA36852), MARCOS EDUARDO DA SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como MARCOS EDUARDO DA SILVA CARVALHO (OAB:BA39741), ALICE BAHIA SINAY NEVES (OAB:BA65534) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Expeça-se o devido Alvará Judicial para levantamento dos valores bloqueados, conforme comprovante de depósito em anexo, para fins de adimplemento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do exequente nos autos, com as devidas formalidades de praxe.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para informar dados bancários para devolução dos valores depositados em duplicidade, conforme informado em Certidão retro.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 11 de dezembro de 2024 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 8001679-29.2021.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Eliezer De Matos Lopes Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741) Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995) Advogado: Adriano D Almeida Magalhaes (OAB:BA36852) Advogado: Marcos Eduardo Da Silva Carvalho (OAB:BA39741) Advogado: Alice Bahia Sinay Neves (OAB:BA65534) Executado: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001679-29.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: ELIEZER DE MATOS LOPES Advogado(s): JOAO PAULO SAMPAIO TELES (OAB:BA27995), IURI MATTOS DE CARVALHO registrado(a) civilmente como IURI MATTOS DE CARVALHO (OAB:BA16741), ADRIANO D ALMEIDA MAGALHAES (OAB:BA36852), MARCOS EDUARDO DA SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como MARCOS EDUARDO DA SILVA CARVALHO (OAB:BA39741), ALICE BAHIA SINAY NEVES (OAB:BA65534) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Expeça-se o devido Alvará Judicial para levantamento dos valores bloqueados, conforme comprovante de depósito em anexo, para fins de adimplemento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do exequente nos autos, com as devidas formalidades de praxe.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para informar dados bancários para devolução dos valores depositados em duplicidade, conforme informado em Certidão retro.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 11 de dezembro de 2024 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
11/02/2025 08:54
Expedição de decisão.
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10/02/2025 16:14
Expedição de decisão.
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10/02/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:59
Processo Desarquivado
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24/01/2025 20:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 23:46
Decorrido prazo de ELIEZER DE MATOS LOPES em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:54
Arquivado Provisoriamente
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16/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 8001679-29.2021.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Eliezer De Matos Lopes Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741) Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995) Advogado: Adriano D Almeida Magalhaes (OAB:BA36852) Advogado: Marcos Eduardo Da Silva Carvalho (OAB:BA39741) Advogado: Alice Bahia Sinay Neves (OAB:BA65534) Executado: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001679-29.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: ELIEZER DE MATOS LOPES Advogado(s): JOAO PAULO SAMPAIO TELES (OAB:BA27995), IURI MATTOS DE CARVALHO registrado(a) civilmente como IURI MATTOS DE CARVALHO (OAB:BA16741), ADRIANO D ALMEIDA MAGALHAES (OAB:BA36852), MARCOS EDUARDO DA SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como MARCOS EDUARDO DA SILVA CARVALHO (OAB:BA39741), ALICE BAHIA SINAY NEVES (OAB:BA65534) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Expeça-se o devido Alvará Judicial para levantamento dos valores bloqueados, conforme comprovante de depósito em anexo, para fins de adimplemento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do exequente nos autos, com as devidas formalidades de praxe.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para informar dados bancários para devolução dos valores depositados em duplicidade, conforme informado em Certidão retro.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 11 de dezembro de 2024 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
11/12/2024 12:26
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:56
Decorrido prazo de ELIEZER DE MATOS LOPES em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 27/11/2024 23:59.
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03/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:08
Expedição de despacho.
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03/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:50
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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25/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 8001679-29.2021.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Eliezer De Matos Lopes Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741) Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995) Advogado: Adriano D Almeida Magalhaes (OAB:BA36852) Advogado: Marcos Eduardo Da Silva Carvalho (OAB:BA39741) Advogado: Alice Bahia Sinay Neves (OAB:BA65534) Executado: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001679-29.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: ELIEZER DE MATOS LOPES Advogado(s): JOAO PAULO SAMPAIO TELES (OAB:BA27995), IURI MATTOS DE CARVALHO registrado(a) civilmente como IURI MATTOS DE CARVALHO (OAB:BA16741), ADRIANO D ALMEIDA MAGALHAES (OAB:BA36852), MARCOS EDUARDO DA SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como MARCOS EDUARDO DA SILVA CARVALHO (OAB:BA39741), ALICE BAHIA SINAY NEVES (OAB:BA65534) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Proceda-se o bloqueio judicial nas contas bancárias do Município de Camaçari, através do sistema informatizado SISBAJUD, haja vista o transcurso do prazo para o efetivo pagamento das Requisições expedidas nos autos, sem o referido pagamento.
Intime-se o representante legal da Município de Camaçari, para conhecimento dos termos do presente despacho.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 24 de outubro de 2024.
Cesar Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
03/11/2024 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 30/08/2024 23:59.
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31/10/2024 16:36
Expedição de despacho.
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31/10/2024 15:14
Expedição de decisão.
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31/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:59
Expedição de decisão.
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25/10/2024 09:10
Juntada de Informações
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24/10/2024 13:26
Expedição de despacho.
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24/10/2024 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:27
Expedição de despacho.
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23/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:04
Expedição de despacho.
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31/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
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31/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:46
Conclusos para decisão
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30/07/2024 12:42
Expedição de despacho.
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30/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 13:24
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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28/07/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 14:35
Expedição de despacho.
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16/07/2024 15:28
Expedição de despacho.
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16/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 19:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 12/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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02/05/2024 15:32
Expedição de despacho.
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02/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:10
Conclusos para decisão
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03/04/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 02:37
Publicado Ofício em 11/12/2023.
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09/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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06/12/2023 18:51
Expedição de ofício.
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06/12/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 13:16
Expedição de sentença.
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01/12/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 13:16
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 04:55
Decorrido prazo de ELIEZER DE MATOS LOPES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ELIEZER DE MATOS LOPES em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 19:58
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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16/09/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 10:22
Expedição de sentença.
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14/09/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 17:07
Expedição de despacho.
-
13/09/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 17:07
Homologado o pedido
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31/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ELIEZER DE MATOS LOPES em 30/08/2023 23:59.
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21/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 19:07
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 10:34
Expedição de despacho.
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04/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
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24/07/2023 10:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/07/2023 10:03
Recebidos os autos
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24/07/2023 10:03
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/02/2023 12:02
Expedição de sentença.
-
28/02/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:54
Expedição de sentença.
-
28/02/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 09:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2023 23:12
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2023 12:15
Expedição de sentença.
-
15/02/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 12:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/06/2022 20:00
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 07:35
Juntada de Petição de contra-razões
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02/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:50
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 13:50
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 10:13
Expedição de sentença.
-
07/03/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 02:45
Decorrido prazo de ELIEZER DE MATOS LOPES em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2022 22:23
Publicado Sentença em 25/01/2022.
-
27/01/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
24/01/2022 14:38
Expedição de sentença.
-
24/01/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/11/2021 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 29/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 04:40
Decorrido prazo de ELIEZER DE MATOS LOPES em 25/11/2021 23:59.
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11/11/2021 11:24
Publicado Despacho em 29/10/2021.
-
11/11/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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28/10/2021 12:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAÇARI / BA em 29/07/2021 23:59.
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28/10/2021 11:59
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 11:29
Expedição de despacho.
-
28/10/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 05:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 15/07/2021 23:59.
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15/07/2021 10:02
Conclusos para despacho
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14/07/2021 12:59
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2021 09:39
Decorrido prazo de ELIEZER DE MATOS LOPES em 08/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 14:12
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
24/06/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
21/06/2021 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 12:36
Expedição de decisão.
-
10/06/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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