TJBA - 8000533-88.2020.8.05.0070
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:42
Expedição de intimação.
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23/07/2025 13:39
Expedição de intimação.
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23/07/2025 13:38
Expedição de decisão.
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23/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 11:45
Expedição de decisão.
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31/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE DECISÃO 8000533-88.2020.8.05.0070 Execução Fiscal Jurisdição: Cotegipe Exequente: Municipio De Cotegipe Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:BA17872) Procurador: Procurador Do Município - Reginaldo Da Mota Alcantara (OAB:BA75351) Executado: Neomario Pereira De Matos Procurador: Reginaldo Da Mota Alcantara Registrado(a) Civilmente Como Procurador Do Município - Reginaldo Da Mota Alcantara Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Fórum Des.
Oswaldo Nunes Sento Sé - CEP 47.900-000.
Gabinete: Leandro de Castro Santos – Juiz Titular, Vinicius de Moreira Pinheiro – Assessoria.
Jurisdição: Cotegipe e Wanderley Processo nº 8000533-88.2020.8.05.0070 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COTEGIPE EXECUTADO: NEOMARIO PEREIRA DE MATOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Cotegipe/BA, alegando omissão na sentença que extinguiu a execução fiscal sem determinar o desbloqueio de valores consignados do executado.
Verifico que a sentença realmente não abordou o desbloqueio, necessário diante da quitação do débito, configurando omissão.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos para determinar o imediato desbloqueio dos valores do executado, conforme o Certidão ID 439920161.
Segue anexo protololo sob nº 20.***.***/9563-25.
Cumprida a medida, certifique-se e arquivem-se.
Cumpra-se com urgência.
Cotegipe/BA, data da assinatura digital.
Leandro de Castro Santos Juiz de Direito -
01/11/2024 11:50
Expedição de decisão.
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01/11/2024 11:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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18/10/2024 22:31
Decorrido prazo de NEOMARIO PEREIRA DE MATOS em 14/10/2024 23:59.
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18/10/2024 20:16
Decorrido prazo de NEOMARIO PEREIRA DE MATOS em 14/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 22:15
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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15/09/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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15/09/2024 22:09
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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15/09/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:38
Expedição de sentença.
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08/07/2024 11:39
Expedição de decisão.
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08/07/2024 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 13:41
Conclusos para decisão
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15/04/2024 13:39
Expedição de decisão.
-
29/11/2023 01:05
Decorrido prazo de NEOMARIO PEREIRA DE MATOS em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 08:27
Expedição de decisão.
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25/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:02
Expedição de decisão.
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05/09/2023 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2023 12:35
Conclusos para despacho
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14/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 11:39
Expedição de decisão.
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04/06/2022 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 30/05/2022 23:59.
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29/05/2022 02:21
Decorrido prazo de NEOMARIO PEREIRA MATOS em 23/05/2022 23:59.
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29/05/2022 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 23/05/2022 23:59.
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30/04/2022 18:18
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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30/04/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 09:49
Expedição de decisão.
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28/04/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 15:20
Expedição de citação.
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14/02/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 14:57
Conclusos para despacho
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25/10/2021 05:29
Decorrido prazo de NEOMARIO PEREIRA MATOS em 18/10/2021 23:59.
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28/09/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2021 17:30
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2021 20:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 10:48
Expedição de citação.
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02/06/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 09:16
Conclusos para despacho
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09/11/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 21:39
Conclusos para despacho
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03/06/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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