TJBA - 8001157-77.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:59
Decorrido prazo de THAYS ASSUNCAO DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 11:15
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:23
Expedição de intimação.
-
20/08/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 14:20
Expedição de intimação.
-
20/08/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 09:08
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:08
Juntada de Certidão dd2g
-
20/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 08:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 11/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001157-77.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Maria Da Conceicao De Souza Santos Advogado: Thays Assuncao Dos Santos (OAB:BA64835) Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves Advogado: Rosenildo Teofilo De Jesus (OAB:BA73142) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001157-77.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA SANTOS Advogado(s): THAYS ASSUNCAO DOS SANTOS (OAB:BA64835) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 22 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001157-77.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Maria Da Conceicao De Souza Santos Advogado: Thays Assuncao Dos Santos (OAB:BA64835) Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves Advogado: Rosenildo Teofilo De Jesus (OAB:BA73142) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001157-77.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA SANTOS Advogado(s): THAYS ASSUNCAO DOS SANTOS (OAB:BA64835) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 22 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001157-77.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Maria Da Conceicao De Souza Santos Advogado: Thays Assuncao Dos Santos (OAB:BA64835) Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves Advogado: Rosenildo Teofilo De Jesus (OAB:BA73142) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001157-77.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA SANTOS Advogado(s): THAYS ASSUNCAO DOS SANTOS (OAB:BA64835) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 22 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
11/02/2025 10:18
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 16:00
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001157-77.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Maria Da Conceicao De Souza Santos Advogado: Thays Assuncao Dos Santos (OAB:BA64835) Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001157-77.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA SANTOS Advogado(s): THAYS ASSUNCAO DOS SANTOS (OAB:BA64835) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 22 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
31/10/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 12:07
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:51
Decorrido prazo de THAYS ASSUNCAO DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 05:55
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
27/07/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
26/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:06
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 16:11
Expedição de citação.
-
22/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:08
Expedição de citação.
-
10/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 21:18
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 20:40
Expedição de citação.
-
04/07/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 19:52
Expedição de citação.
-
04/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/05/2024 08:45 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
14/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:50
Decorrido prazo de THAYS ASSUNCAO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de THAYS ASSUNCAO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de THAYS ASSUNCAO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 07:18
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
23/03/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
21/03/2024 04:28
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
21/03/2024 04:27
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 13:26
Expedição de citação.
-
15/03/2024 13:25
Juntada de acesso aos autos
-
15/03/2024 13:18
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 13:04
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:23
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/05/2024 08:45 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
15/03/2024 12:21
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 00:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2024 00:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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