TJBA - 0542178-25.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:14
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
05/06/2025 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2955061 / BA (2025/0196444-6) autuado em 04/06/2025
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19/05/2025 16:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MP
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14/05/2025 12:54
Outras Decisões
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14/05/2025 11:52
Outras Decisões
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05/05/2025 14:59
Conclusos #Não preenchido#
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05/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:53
Juntada de Petição de CR AGRAVO EM RESP 0542178_25.2019.8.05.0001
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28/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:16
Publicado em 31/03/2025.
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 21:12
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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09/04/2025 21:11
Juntada de Petição de agravo em recurso extraordinário
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02/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 03:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Documento_1
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29/03/2025 10:45
Recurso Especial não admitido
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28/03/2025 15:22
Recurso Extraordinário não admitido
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17/03/2025 11:43
Conclusos #Não preenchido#
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17/03/2025 11:07
Juntada de Petição de CR RESP
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13/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de UBIRACY OLIVEIRA DE JESUS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de SDPM Jairo Silva de Oliveira Mat em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Agdo Pinheiro dos Santos em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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11/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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10/03/2025 17:54
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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10/03/2025 17:51
Juntada de Petição de recurso especial
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22/02/2025 01:05
Publicado Ementa em 24/02/2025.
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22/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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19/02/2025 09:12
Conhecido o recurso de EDUARDO JOSE SANTOS CERQUEIRA - CPF: *25.***.*37-00 (APELANTE) e não-provido
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18/02/2025 17:46
Conhecido o recurso de EDUARDO JOSE SANTOS CERQUEIRA - CPF: *25.***.*37-00 (APELANTE) e não-provido
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17/02/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 09:51
Deliberado em sessão - julgado
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31/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:56
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 Plenário Virtual.
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22/01/2025 09:20
Solicitado dia de julgamento
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20/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (revisão) para TITULARIDADE EM PROVIMENTO 15
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15/12/2024 09:24
Conclusos #Não preenchido#
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11/12/2024 18:03
Juntada de Petição de PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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05/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:16
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:16
Juntada de outros documentos
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05/12/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 08:51
Juntada de certidão
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13/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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12/11/2024 14:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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11/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 0542178-25.2019.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Eduardo Jose Santos Cerqueira Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498-A) Advogado: Andreia Luciara Alves Da Silva Lopes (OAB:BA14755-A) Terceiro Interessado: Ubiracy Oliveira De Jesus Terceiro Interessado: Sdpm Jairo Silva De Oliveira Mat Terceiro Interessado: Agdo Pinheiro Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0542178-25.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: EDUARDO JOSE SANTOS CERQUEIRA Advogado(s): ANDRE LUIS DO NASCIMENTO LOPES (OAB:BA34498-A), ANDREIA LUCIARA ALVES DA SILVA LOPES (OAB:BA14755-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ALB-06 DESPACHO Vistos, etc.
Recurso interposto por EDUARDO JOSÉ SANTOS CERQUEIRA, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA.
Em cumprimento ao quanto disposto na Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registro as seguintes informações: PROCESSO Nº: 0542178-25.2019.8.05.0001 COMPETÊNCIA Recurso criminal PREVENÇÃO sem processo prevento SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO Sem suspeição e impedimento.
ADVOGADO da defesa ANDRÉ LUÍS DO NASCIMENTO LOPES OAB/BA Nº 34.498 CRC REG.
CIVIL Réu vivo.
CLASSIFICAÇÃO PENAL DO FATO CONTIDO NA DENÚNCIA art. 157, §2º, II do Código Penal PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO(S) CRIME (S) 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
DATA DE NASCIMENTO DO(S) ACUSADO(S) 06/12/1981 DATA DO FATO 13/12/2019 DATAS DE OCORRÊNCIA DAS CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO (ART. 117, CP) Recebimento da Denúncia em 09/01/2020 (ID 73073335) Sentença 20/11/2023. (ID 70573666) EVIDENTE RISCO DE PRESCRIÇÃO NÃO PROCESSO NO 1º GRAU AUDIÊNCIAS PJE MÍDIAS SENTENÇA (71244923) INTIMAÇÃO VÍTIMA 70573726 INTIMAÇÃO RÉU 70573740 INTIMAÇÃO DEFENSOR 70573718 INTIMAÇÃO MP (70573719) RECURSO RECURSO ID 70573720 RAZÕES AUSENTE CONTRARRAZÕES AUSENTE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NÃO SE APLICA O feito foi distribuído por sorteio, cabendo-me a relatoria do presente recurso.
Após a análise do feito foi constatada a ausência das razões e contrarrazões.
Necessitando o feito de diligências complementares, determino à Secretaria que intime o réu, na pessoa de seu advogado, devidamente habilitado nos autos, a fim de que apresente as razões recursais, nos termos do art. 600, do Código de Processo Penal.
Com as razões encartadas, intime-se o representante do Ministério Público com atuação no Primeiro Grau da Comarca, para apresentar as respectivas contrarrazões recursais, no prazo legal.
Ultimada a supramencionada diligência, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 18 de outubro de 2024 Desa.
Aracy Lima Borges Relatora -
02/11/2024 02:00
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 14:25
Conclusos #Não preenchido#
-
01/11/2024 10:45
Juntada de Petição de PARECER_DILIGÊNCIA
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31/10/2024 16:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/10/2024 21:04
Conclusos #Não preenchido#
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03/10/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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