TJBA - 0302327-04.2014.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:04
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0302327-04.2014.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Tecidos Bogitex Ltda Advogado: Carolina Svizzero Alves (OAB:SP209472) Executado: Valdemar Alves Sales De Jequie Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0302327-04.2014.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Duplicata] EXEQUENTE: TECIDOS BOGITEX LTDA EXECUTADO: VALDEMAR ALVES SALES DE JEQUIE DECISÃO Certifique a Secretaria sobre a oposição de Embargos à Execução.
Em caso positivo, apense-se a esta ação os autos dos embargos.
Em caso negativo, intime-se o exequente para colacionar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, certifique-se.
Ato contínuo, defiro, desde já, o pedido de bloqueio junto aos sistemas constantes do requerimento formulado pela parte exequente.
Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita e não recolhidas as custas das diligências acima deferidas, intime-se a parte interessada para efetuar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Custas recolhidas, cumpra-se.
Não ocorrendo o recolhimento ou manifestação, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Cumpridas tais diligências, verifique a Secretaria os atos que devem ser praticados independente de despacho judicial.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
28/10/2024 23:36
Expedição de decisão.
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28/10/2024 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 19:35
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 09:13
Expedição de carta.
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25/08/2023 10:15
Expedição de Carta.
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06/08/2023 03:11
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:46
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 05:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/09/2021 00:00
Concluso para Sentença
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27/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/04/2021 00:00
Publicação
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14/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/04/2021 00:00
Mero expediente
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21/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/04/2015 00:00
Documento
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24/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
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03/03/2015 00:00
Mero expediente
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23/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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