TJBA - 8081440-29.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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07/04/2025 09:00
Baixa Definitiva
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07/04/2025 09:00
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 08:59
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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06/04/2025 00:33
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 03:27
Publicado Ementa em 14/03/2025.
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14/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 08:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 15:27
Deliberado em sessão - julgado
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29/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:53
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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29/01/2025 12:48
Solicitado dia de julgamento
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10/12/2024 16:48
Conclusos #Não preenchido#
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10/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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01/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JULIA DE SANTANA BORGES em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:03
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:01
Cominicação eletrônica
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12/11/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 11:47
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 8081440-29.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Robson Santana Dos Santos (OAB:BA17172-A) Apelado: Julia De Santana Borges Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8081440-29.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado(s): ROBSON SANTANA DOS SANTOS APELADO: JULIA DE SANTANA BORGES Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.
CANCELAMENTO DE FIES POR BAIXO RENDIMENTO ACADÊMICO.
PANDEMIA DE COVID-19.
DIFICULDADES TECNOLÓGICAS.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E LITISCONSÓRCIO PASSIVO REJEITADAS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça Estadual e necessidade de inclusão do FNDE no polo passivo, uma vez que a controvérsia gira em torno de falha na prestação de serviços educacionais pela instituição de ensino superior, inexistindo litisconsórcio necessário com o FNDE. 2-A alteração das aulas presenciais para a modalidade online em razão da pandemia de COVID-19 e a consequente reprovação da autora por ausência de suporte tecnológico adequado configuram justificativa razoável para a não renovação do FIES. 3-Demonstrada a falha na prestação de serviços educacionais e a impossibilidade de a parte autora acompanhar as aulas, impõe-se a indenização por danos morais, arbitrada em valor razoável e proporcional aos danos sofridos. 4-Sentença mantida.
Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8081440-29.2021.8.05.0001, em que figuram como apelante FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA e como apelada JULIA DE SANTANA BORGES.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
05/11/2024 02:53
Publicado Ementa em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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31/10/2024 16:57
Conhecido o recurso de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-64 (APELANTE) e não-provido
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31/10/2024 12:43
Conhecido o recurso de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-64 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:50
Deliberado em sessão - julgado
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11/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:49
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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09/10/2024 11:46
Solicitado dia de julgamento
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27/06/2024 13:50
Conclusos #Não preenchido#
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27/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 05:46
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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22/06/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:19
Conclusos #Não preenchido#
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03/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:28
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 07:08
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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07/06/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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25/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2022 13:41
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2022 11:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/06/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 16:40
Recebidos os autos
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07/06/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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