TJBA - 0000688-52.2014.8.05.0261
1ª instância - Vara Criminal de Tucano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TUCANO INTIMAÇÃO 0000688-52.2014.8.05.0261 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Tucano Reu: João Da Cruz Correia Advogado: Jose Gledson Santos De Santana (OAB:BA38428) Terceiro Interessado: Priscilla Correia Nunes Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TUCANO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000688-52.2014.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE TUCANO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOÃO DA CRUZ CORREIA Advogado(s): JOSE GLEDSON SANTOS DE SANTANA (OAB:BA38428) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal instaurado para apurar a prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro, praticado por JOÃO DA CRUZ CORREIA.
Acórdão condenatório proferido em 08/08/2016, cuja pena definitiva imposta foi de 9 (nove) meses de detenção (ID 183765965).
Audiência admonitória com ciência do apenado acerca da substituição da pena para serviços à comunidade (ID 183765979).
Oficiado a instituição de ensino, em que foi determinado a prestação de serviços pelo réu, para que informe sobre a frequência, não se obteve resposta até então. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, vê-se que não constam informações se o sentenciado JOÃO DA CRUZ CORREIA cumpriu a pena que lhe foi imposta.
O acórdão condenatório, último marco interruptivo do prazo prescricional foi proferida em 08/08/2016, cuja pena imposta foi de nove meses de detenção.
Portanto, considerando a pena aplicada em concreto, concluímos que já transcorreu o lapso temporal suficiente para a aplicação do instituto da prescrição da pretensão executória do Estado.
POSTO ISSO, e em consonância com o parecer Ministerial, à luz do quanto dispõem os artigos o art. 109, inciso IV c/c art. 115 c/c art. 110, caput, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOÃO DA CRUZ CORREIA para, em razão disso, determinar que sejam arquivados os presentes autos, após o trânsito em julgado desta.
Proceda-se à baixa no sistema, comunicações e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucano/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
29/08/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:05
Conclusos para despacho
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21/08/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
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20/05/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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17/05/2022 10:23
Comunicação eletrônica
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17/05/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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26/02/2022 03:31
Devolvidos os autos
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23/03/2021 13:26
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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13/03/2019 13:38
MANDADO
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13/03/2019 13:38
MANDADO
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13/03/2019 13:38
MANDADO
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17/10/2018 12:55
MANDADO
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17/10/2018 12:55
MANDADO
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17/10/2018 12:55
MANDADO
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17/10/2018 11:10
MANDADO
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06/03/2017 13:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/02/2017 13:40
DOCUMENTO
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20/02/2017 13:11
MANDADO
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20/02/2017 13:10
MANDADO
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20/02/2017 13:10
MANDADO
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15/02/2017 09:09
MANDADO
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14/02/2017 14:23
AUDIÊNCIA
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14/02/2017 14:20
RECEBIMENTO
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14/02/2017 11:10
CONCLUSÃO
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22/12/2016 12:00
RECEBIMENTO
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18/02/2016 09:35
REMESSA
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11/02/2016 09:40
PETIÇÃO
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07/01/2016 10:21
PETIÇÃO
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18/12/2015 08:34
RECEBIMENTO
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15/12/2015 08:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/12/2015 15:08
PETIÇÃO
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24/11/2015 08:42
DOCUMENTO
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23/11/2015 14:57
MERO EXPEDIENTE
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23/11/2015 14:56
RECEBIMENTO
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23/11/2015 11:45
CONCLUSÃO
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23/11/2015 11:40
PETIÇÃO
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11/11/2015 12:30
DOCUMENTO
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11/11/2015 12:30
DOCUMENTO
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11/11/2015 12:23
PROCEDÊNCIA
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09/11/2015 13:26
MANDADO
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09/11/2015 13:25
MANDADO
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09/11/2015 13:25
MANDADO
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09/11/2015 13:25
MANDADO
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09/11/2015 13:25
MANDADO
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09/11/2015 13:25
MANDADO
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09/11/2015 13:24
MANDADO
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09/11/2015 13:24
MANDADO
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09/11/2015 13:24
MANDADO
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03/11/2015 13:58
MANDADO
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28/10/2015 08:05
DOCUMENTO
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26/10/2015 14:42
AUDIÊNCIA
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26/10/2015 14:40
RECEBIMENTO
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26/10/2015 10:44
CONCLUSÃO
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28/09/2015 09:50
PETIÇÃO
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17/09/2015 08:20
RECEBIMENTO
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15/09/2015 10:43
CONCLUSÃO
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15/09/2015 10:41
DOCUMENTO
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10/06/2015 10:32
MANDADO
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10/06/2015 10:30
MANDADO
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10/06/2015 10:30
MANDADO
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01/10/2014 09:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/10/2014 09:30
RECEBIMENTO
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11/07/2014 11:26
CONCLUSÃO
-
11/07/2014 11:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2014
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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